A Resolução CONAMA nº 398, de 11 de junho de 2008, define o conteúdo mínimo do Plano de Emergência Individual (PEI) para incidentes de poluição por óleo em águas sob jurisdição nacional. Regulamenta o plano exigido pela Lei 9.966/2000 (Lei do Óleo) e vale para portos, terminais, dutos, plataformas, refinarias, estaleiros, marinas e instalações similares.
O PEI é apresentado no licenciamento ambiental e, já na aprovação, precisa demonstrar que a instalação consegue responder de imediato a um derramamento: o órgão ambiental avalia o volume da descarga de pior caso e a capacidade de resposta dimensionada para ele.
Ficha da norma
| Ato | Resolução CONAMA nº 398, de 11/06/2008 |
|---|---|
| Publicação | DOU nº 111, de 12/06/2008, Seção 1, p. 101–104 |
| Situação | Em vigor desde a publicação (art. 8º). Revogou a Resolução CONAMA 293/2001 (art. 9º). Verificado em 29/10/2026. |
| Base legal | Lei 9.966/2000; Convenção OPRC 90 (Decreto 2.870/1998) |
| Quem aprova o PEI | Órgão ambiental competente pelo licenciamento |
| Texto oficial | Fonte oficial (conama.mma.gov.br) |
Quem precisa ter PEI
O art. 1º alcança as instalações que podem causar poluição por óleo em águas sob jurisdição nacional:
- portos organizados, instalações portuárias, terminais e dutos;
- plataformas e instalações de apoio, sondas terrestres e refinarias;
- estaleiros, marinas, clubes náuticos e instalações similares.
Há duas regras que costumam passar despercebidas. Primeiro, portos, instalações portuárias, terminais e estaleiros, mesmo sem operar carga de óleo, devem considerar cenários de poluição por navios com origem ou destino na instalação, atracados, docados ou em manobra na bacia de evolução (art. 1º, § 1º). Segundo, incidentes de navios no fundeio, no canal de acesso e no canal de aproximação não ficam no PEI: vão para os Planos de Área (art. 1º, § 2º; Decreto 4.871/2003).
PEI simplificado (Anexo IV)
Marinas, clubes náuticos, pequenos atracadouros, instalações portuárias públicas de pequeno porte e similares que armazenem óleo ou abasteçam embarcações, além das sondas terrestres, usam o modelo simplificado do Anexo IV (art. 5º, § 1º).

O que o PEI precisa conter
O art. 5º fixa o conteúdo mínimo: as informações do Anexo I, os referenciais do Anexo II, a análise de risco da instalação, o dimensionamento do Anexo III e a integração ao Plano de Área. Quem prefere estrutura própria precisa anexar uma tabela de correspondência com o Anexo I (§ 2º). Em áreas ecologicamente sensíveis, o órgão pode pedir requisitos adicionais (§ 3º). E, pelo art. 4º, a capacidade de resposta imediata precisa existir no ato da aprovação, com recursos próprios e de terceiros contratados por acordos prévios.
| Anexo | O que traz |
|---|---|
| I — conteúdo mínimo | Identificação da instalação; cenários acidentais; sistemas de alerta e comunicação; estrutura organizacional; equipamentos; 13 procedimentos de resposta (interrupção da descarga, contenção, proteção de áreas vulneráveis, monitoramento da mancha, recolhimento, dispersão mecânica e química, limpeza, resíduos, deslocamento de recursos, informações, registro, proteção de populações e de fauna); encerramento das operações; mapas e cartas. |
| II — referenciais | Riscos por fonte, hipóteses acidentais e descarga de pior caso; vulnerabilidade; treinamento e exercícios (comunicações, planejamento, mobilização e resposta completa); responsáveis técnicos. |
| III — capacidade de resposta | Barreiras, recolhedores (CEDRO), dispersantes (CONAMA 269/2000), dispersão mecânica, armazenamento temporário, absorventes, kit SOPEP em plataformas. |
| IV — simplificado | Modelo para as instalações do art. 5º, § 1º. |
Descarga de pior caso (Anexo II, item 2.2.1)

Todo o dimensionamento parte de um número: o volume da descarga de pior caso (Vpc), calculado por fonte.
| Fonte | Volume de pior caso |
|---|---|
| Tanque ou reservatório | V1 = capacidade do maior tanque (soma, se houver tanques equalizados) |
| Duto | (T1 + T2) × Q1 + V1, em que T1 é o tempo de detecção, T2 o de interrupção, Q1 a vazão máxima e V1 o volume remanescente drenável (reduzível com justificativa) |
| Plataforma de perfuração (exploratória ou de desenvolvimento) | Vazão diária estimada de perda de controle do poço × 30 dias, com justificativa técnica |
| Plataforma de produção | V1 + V2, em que V1 é a soma da capacidade máxima de todos os tanques de estocagem e tubulações da plataforma e V2 a vazão diária de perda de controle do poço de maior vazão × 30 dias; se a perda do poço não comprometer a estocagem, vale o maior entre V1 e V2 |
| Instalação terrestre de produção | Vazão diária de perda de controle do poço de maior vazão × 30 dias |
| Operação de carga e descarga | (T1 + T2) × Q1, em que T1 é o tempo de detecção, T2 o tempo entre a detecção e a interrupção e Q1 a vazão máxima de operação |
| Plataforma de armazenamento associada a plataforma de produção | Maior soma da capacidade de dois tanques de armazenamento adjacentes |
Os critérios estão no item 2.2.1 do Anexo II, em unidades do Sistema Internacional. Para o dimensionamento da CEDRO de plataformas, o Anexo III considera a perda de controle do poço por 4 dias, com demonstração de capacidade de manter a estrutura de resposta por 30 dias.
Dimensionamento da resposta (Anexo III)
O Anexo III converte o Vpc em capacidade mínima de recolhimento, a CEDRO (Capacidade Efetiva Diária de Recolhimento de Óleo), dentro de janelas de tempo:
- Descarga pequena (Vdp = menor entre 8 m³ e o Vpc): recursos mobilizados em menos de 2 h; CEDROdp = Vdp.
- Descarga média (Vdm = menor entre 200 m³ e 10% do Vpc): menos de 6 h; CEDROdm = 0,5 × Vdm.
- Pior caso, escalonado em três níveis de resposta: 12 h, 36 h e 60 h.
Terminais de óleo precisam de CEDRO para descarga pequena e média; portos e demais terminais, só para a pequena, com ações de continuidade acima disso. As barreiras de cerco completo somam três vezes o comprimento do navio ou da fonte; em rios, a extensão é a maior entre 3,5 × a largura e (1,5 + velocidade da corrente em nós) × a largura, limitada a 350 m. O armazenamento temporário cobre 3 horas de operação do recolhedor, e as barreiras e mantas absorventes seguem o comprimento das barreiras de contenção.
Calculadora: níveis de resposta do pior caso
Informe o Vpc e o ambiente para ver a CEDRO mínima por nível e a capacidade nominal de recolhimento equivalente.
| Descarga | Janela | Volume (m³) | CEDRO mínima (m³/dia) | Capacidade nominal mínima Cn (m³/h) |
|---|
Exemplo ilustrativo. Plataformas, rios conforme distância e outras formulações podem ser ajustados por justificativa técnica aceita pelo órgão ambiental. Cn = CEDRO ÷ (24 × 0,20), com eficiência efetiva de 20%. Não substitui o dimensionamento do PEI.
Prazos, revisão e relatório pós-incidente
O PEI é apresentado no licenciamento ambiental e aprovado com a Licença de Operação (ou licenças de perfuração e produção, em óleo e gás), conforme o art. 3º. Instalações do mesmo empreendedor na mesma área podem compartilhar estrutura e recursos em um documento único, a critério do órgão. Os prazos de adequação do art. 3º, § 1º, já se esgotaram.
Quando revisar (art. 6º)
- atualização da análise de risco;
- modificação física, operacional ou organizacional que afete a resposta;
- avaliação após acionamento real ou simulado;
- decisão justificada do órgão ambiental.
A resolução não fixa periodicidade: define esses gatilhos. As avaliações ficam documentadas por, no mínimo, três anos (art. 6º, § 1º); alterações de procedimento ou de capacidade voltam para aprovação (§ 2º); o PEI e suas alterações são arquivados no processo de licenciamento (art. 7º).
Depois de um incidente
O art. 7º, parágrafo único, exige a comunicação inicial ao órgão ambiental, à Capitania dos Portos ou Fluvial e ao regulador do petróleo (ANP), no formulário do Apêndice 1 do Anexo I, e um relatório de análise crítica do desempenho em até 30 dias após o fim da resposta.
Como a Avoid ajuda
A Avoid elabora e revisa PEIs conforme a CONAMA 398/2008, com cálculo da descarga de pior caso, dimensionamento do Anexo III e roteiro de exercícios simulados. Veja o serviço de elaboração de PEI.
Perguntas frequentes
A CONAMA 398/2008 ainda está em vigor?
Sim. Ela vale desde a publicação no DOU de 12/06/2008 e revogou a Resolução CONAMA 293/2001. A data da última conferência aparece na ficha acima.
Instalação portuária que não movimenta óleo precisa de PEI?
Deve considerar, no plano, os cenários de navios atracados ou em manobra na bacia de evolução, mesmo sem carga de óleo (art. 1º, § 1º). O órgão ambiental do licenciamento define o formato.
Qual a diferença entre PEI e Plano de Área?
O Plano de Área consolida a resposta de uma região e cobre fundeio e canais de acesso (art. 1º, § 2º). O PEI deve ser integrado a ele (art. 5º).
Existe um PEI mais simples para instalações pequenas?
Sim: o Anexo IV traz o modelo simplificado para marinas, clubes náuticos, pequenos atracadouros e similares, além de sondas terrestres (art. 5º, § 1º).
O que entregar depois de um vazamento?
A comunicação inicial, com o formulário do Apêndice 1, e o relatório de análise crítica do desempenho em até 30 dias após o fim da resposta (art. 7º, parágrafo único).
Quem aprova o PEI?
O órgão ambiental competente pelo licenciamento da instalação. A aprovação ocorre junto com a licença (art. 3º).
Normas relacionadas
- CETESB P4.261: estudo de análise de risco
- Lei 14.750/2023: plano de contingência e simulados
- NR-20: plano de resposta a emergências
- Lei 9.966/2000: Lei do Óleo
- Decreto 4.871/2003: Plano de Área e PNC
Também citadas: Lei 9.966/2000 · Decreto 4.871/2003 (Planos de Área) · CONAMA 269/2000 (dispersantes).
Revisado por André Novaes da Rocha, CREA-ES 025720/D em 29/10/2026. Fonte oficial: Fonte oficial (conama.mma.gov.br). Este resumo não substitui o texto oficial.