A Norma CETESB P4.261 (Risco de acidente de origem tecnológica — método para decisão e termos de referência) define como decidir se um empreendimento precisa apresentar um Estudo de Análise de Risco (EAR) e um Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) e estabelece os termos de referência para elaborá-los. Aplica-se a indústrias, bases, terminais e dutos que produzem, armazenam ou transportam substâncias inflamáveis ou tóxicas, líquidas ou gasosas.
É norma do órgão ambiental paulista, mas funciona como referência técnica consolidada para estudos de análise de risco em outros estados. O PGR é exigido em todos os casos; o EAR depende de uma comparação de distâncias e de população.
Ficha da norma
| Norma | CETESB P4.261 — Risco de acidente de origem tecnológica: método para decisão e termos de referência |
|---|---|
| Órgão | CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) |
| Edição | 2ª edição, dezembro/2011; homologada pela Decisão de Diretoria nº 073/2014/I, de 25/03/2014, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 04/04/2014. 1ª edição: maio/2003 |
| Situação | Edição vigente conforme a CETESB. Verificado em 29/10/2026. |
| Natureza | Norma técnica de órgão ambiental estadual (SP); uso em outros estados como referência. A exigência em cada processo de licenciamento depende do termo de referência do órgão ambiental. |
| Texto oficial | Fonte oficial (sistemasinter.cetesb.sp.gov.br) |
A quem se aplica
A norma se aplica a indústrias, bases, terminais e dutos que produzam, armazenem ou transportem substâncias inflamáveis ou tóxicas, líquidas ou gasosas. Petróleo e derivados, armazenados ou transportados por duto, são sempre de interesse. Substâncias com perigos diferenciados — pós, peróxidos, oxidantes, explosivos e reativos — são analisadas caso a caso.

A decisão entre EAR e PGR (Parte I)
O método compara a distância de referência (dr), obtida nos anexos da norma para a substância e o tipo de instalação, com a distância da fonte de vazamento à população de interesse (dp), e conta o número de pessoas (Np) dentro do raio dr.
| Situação | Resultado |
|---|---|
| dp ≤ dr e Np > 25 | Elaborar EAR e PGR |
| dp ≤ dr e Np ≤ 25 | EAR dispensado; elaborar PGR |
| dp > dr | EAR dispensado; elaborar PGR |
| Dutos | EAR e PGR sempre exigidos |
O PGR é exigido para todos os empreendimentos, mesmo quando o EAR é dispensado. As distâncias de referência (dr) ficam nos Anexos D (substâncias tóxicas) e E (substâncias inflamáveis), com as respectivas quantidades; os valores numéricos dos modelos da norma são ilustrativos e não devem ser citados no EAR.
Como o risco é medido e julgado

A norma trabalha com dois indicadores:
- Risco individual: risco para uma pessoa presente na vizinhança do perigo, expresso em contornos de isorrisco. Região tolerável: abaixo de 1 × 10⁻⁶ por ano; região a ser reduzida: entre 1 × 10⁻⁶ e 1 × 10⁻⁵ por ano; intolerável: acima de 1 × 10⁻⁵ por ano. (item 7.6.1.2). O contorno de 1 × 10⁻⁶ dentro dos limites do empreendimento indica risco residual, a ser gerido pelo PGR; o de 1 × 10⁻⁵ total ou parcialmente externo indica inviabilidade do projeto como proposto.
- Risco social: risco para um grupo de pessoas, expresso pela curva F-N (frequência acumulada de cenários com N ou mais fatalidades). (item 7.6.2). Os limites numéricos da curva F-N constam do item 7.6.2 da norma e não são reproduzidos aqui.
O que ultrapassa o tolerável exige redução de risco, e o risco residual passa a ser gerenciado pelo PGR.
Etapas do EAR
- Caracterização do empreendimento e do entorno;
- identificação de perigos e consolidação das hipóteses acidentais;
- estimativa dos efeitos físicos e avaliação de vulnerabilidade;
- estimativa de frequências;
- estimativa e avaliação do risco;
- redução do risco.
Se os efeitos físicos dos cenários não alcançarem a população de interesse, o EAR é encerrado nessa etapa e segue-se a elaboração do PGR. Cada hipótese acidental é subdividida em cenários por tipologia acidental e condição meteorológica, como a direção do vento.
O PGR e a gestão do risco residual
O Programa de Gerenciamento de Risco define a política e as diretrizes de gestão para prevenir acidentes. Entre os anexos da norma estão os conteúdos mínimos de procedimentos operacionais, de gerenciamento de modificações e de programa de manutenção. O plano de ação de emergência decorrente do EAR e do PGR é o que conecta esta norma à resposta a emergências. A norma se organiza em quatro partes: Parte I, classificação dos empreendimentos quanto à periculosidade (item 6); Parte II, termo de referência do EAR para empreendimentos pontuais (item 7); Parte III, EAR de dutos (item 8); e Parte IV, termo de referência do PGR (item 9). Quando só o PGR é exigido, as hipóteses acidentais são consolidadas para o plano de ação de emergência (item 7.3).
Prazos e revisão
O texto da norma que conferimos não fixa periodicidade para revisão do EAR e do PGR; ela remete à legislação superveniente e às edições mais recentes das normas citadas. A revisão normalmente decorre de modificações no empreendimento ou no entorno e das condicionantes da licença. Consulte as condicionantes da licença e as normas do órgão ambiental competente.
Como a Avoid ajuda
A Avoid conduz análises de risco e estudos de risco para licenciamento (EAR/PGR), da identificação de perigos à modelagem de consequências e ao plano de ação decorrente. Veja a página de avaliação e gerenciamento de riscos.
Perguntas frequentes
Toda empresa que armazena inflamável precisa de EAR?
Não. O EAR depende da comparação entre a distância de referência e a distância à população de interesse, e do número de pessoas dentro do raio de referência (Parte I). O PGR, sim, é exigido em todos os casos.
Dutos têm tratamento diferente?
Sim. Para dutos, EAR e PGR são sempre exigidos.
O que significa Np maior que 25?
Significa que há mais de 25 pessoas dentro do raio da distância de referência; com dp ≤ dr, isso torna obrigatório o EAR além do PGR.
A P4.261 vale fora de São Paulo?
É norma da CETESB, órgão paulista. Outros órgãos ambientais costumam adotá-la como referência; o termo de referência do seu licenciamento diz o que se aplica.
O que é risco residual?
O risco que permanece depois das medidas de redução, e que o PGR passa a gerenciar.
Normas relacionadas
- NR-20: plano de resposta a emergências
- CONAMA 398/2008: Plano de Emergência Individual
- Lei 14.750/2023: plano de contingência e simulados
Também citadas: ABNT NBR ISO 31000 (catálogo ABNT).
Revisado por André Novaes da Rocha, CREA-ES 025720/D em 29/10/2026. Fonte oficial: Fonte oficial (sistemasinter.cetesb.sp.gov.br). Este resumo não substitui o texto oficial.