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NR-20: o que exige o plano de resposta a emergências para inflamáveis e combustíveis

Revisado em 29/10/2026 · Verificado em 29/10/2026

A NR-20 estabelece requisitos mínimos de gestão de segurança e saúde no trabalho contra acidentes nas atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis. Ela classifica as instalações em classes I, II e III pela atividade e pela capacidade de armazenamento, e é essa classe que define o rigor da análise de riscos, do plano de resposta e da capacitação.

O plano de resposta a emergências (item 20.15) é obrigatório nas três classes: precisa cobrir vazamentos ou derramamentos, incêndios e explosões, conter pelo menos cinco elementos mínimos e ser testado em simulados no mínimo anuais.

Ficha da norma

NormaNR-20 — Segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis
ÓrgãoMinistério do Trabalho e Emprego (MTE)
OrigemPortaria MTb 3.214, de 08/06/1978; revisões amplas pela Portaria SIT 308/2012 e pela Portaria SEPRT 1.360, de 09/12/2019
Última atualização do textoPortaria MTE 60, de 21/01/2025 (última alteração listada no texto atualizado da NR-20)
SituaçãoEm vigor. Verificado em 29/10/2026.
Não se aplica aPlataformas e instalações de apoio de exploração e produção marítima de petróleo e gás (NR-37) e edificações residenciais unifamiliares (item 20.2)
Texto oficialFonte oficial (gov.br)

Classes das instalações (item 20.4, Tabela 1)

A classe é definida pela atividade e pela capacidade de armazenamento (permanente ou transitório). O tipo de atividade tem prioridade sobre a capacidade, salvo quando o armazenamento supera 250.000 m³ de líquidos ou 3.000 t de gases inflamáveis (item 20.4.1.1). Se a instalação cabe em classes diferentes por armazenar líquidos e gases, vale a de maior gradação (item 20.4.1.2).

ClasseAtividadesGases inflamáveisLíquidos inflamáveis e/ou combustíveis
IPostos de serviço; distribuição canalizada de gases com PMTA até 18,0 kgf/cm²acima de 2 t até 60 tacima de 10 m³ até 5.000 m³
IIEngarrafadoras de gases; transporte dutoviário; distribuição canalizada com PMTA acima de 18,0 kgf/cm²acima de 60 t até 600 tacima de 5.000 m³ até 50.000 m³
IIIRefinarias; unidades de processamento de gás natural; instalações petroquímicas; usinas de etanolacima de 600 tacima de 50.000 m³

O Anexo II traz as exceções à Tabela 1 (item 20.4.2): instalações com gases inflamáveis acima de 1 t até 2 t ou líquidos inflamáveis e/ou combustíveis acima de 1 m³ até 10 m³ não entram nas classes, mas anexam ao PGR (ou mantêm em documento apartado, quando dispensadas do PGR) o inventário, os perigos específicos, os procedimentos de prevenção de acidentes e as medidas para situação de emergência, e treinam no mínimo três trabalhadores no curso Básico. Varejistas e atacadistas que lidam com recipientes de até 20 litros, fechados ou lacrados de fabricação, têm regras próprias (Anexo II, itens 2 e 3, e Tabela 3).

Operador com EPI usa detector portátil de gases ao lado de tanque

A análise de riscos que alimenta o plano (item 20.7)

Nas três classes, o empregador elabora e documenta análises de riscos das operações com processo ou processamento. Na classe I, a metodologia mínima é a Análise Preliminar de Perigos/Riscos (APP/APR). Nas classes II e III, o profissional habilitado, com proficiência no assunto, coordena a análise, escolhe e registra a justificativa da metodologia, e a equipe é multidisciplinar, com ao menos um trabalhador com experiência na instalação (itens 20.7.2 a 20.7.4).

A revisão ocorre no prazo recomendado pela própria análise, após modificações significativas, a pedido do SESMT ou da CIPA, por recomendação de análise de acidentes ou incidentes e quando o histórico exigir (item 20.7.5). As recomendações devem ser implementadas com prazos e responsáveis, e o atraso precisa ser justificado e documentado (item 20.7.6). Os cenários do plano de resposta vêm desta análise.

Plano de resposta a emergências (item 20.15)

Caminhão-tanque em base de distribuição de combustíveis

O empregador elabora e implementa um plano com ações específicas para vazamentos ou derramamentos, incêndios e explosões (item 20.15.1). O plano de prevenção e controle (item 20.14) e o plano de resposta podem ficar em um único documento.

Conteúdo mínimo nas classes I, II e III (item 20.15.2)

  • referência técnico-normativa utilizada;
  • nome e função dos responsáveis técnicos pela elaboração e revisão;
  • cenários de emergência possíveis, com base nas análises de riscos;
  • procedimentos de resposta para cada cenário;
  • cronograma, metodologia e registros dos exercícios simulados.

Consequências fora da instalação (item 20.15.3)

Se a análise indicar efeitos além dos limites da instalação, o plano inclui a proteção da comunidade vizinha: alerta, comunicação, isolamento da área e acionamento das autoridades públicas.

Avaliação e simulados (itens 20.15.4 e 20.15.5)

  • o plano é avaliado após simulados e emergências reais, para testar a eficácia e corrigir falhas;
  • os simulados ocorrem no horário de trabalho, com periodicidade mínima anual, que pode ser reduzida conforme falhas detectadas ou recomendação da análise de riscos;
  • envolvem os trabalhadores e retratam a rotina o mais fielmente possível; o empregador define critérios de avaliação e divulga os resultados aos trabalhadores abrangidos pelo cenário.

Equipe de resposta (itens 20.15.6 e 20.15.7)

Os integrantes da brigada passam por exames médicos específicos para a função, conforme a NR-7, incluindo fatores de riscos psicossociais, com atestado de saúde ocupacional. A participação é voluntária, salvo quando a natureza da função exigir.

Capacitação e reciclagem (item 20.12 e Anexo I)

Toda capacitação é por conta e custo do empregador, em horário de expediente (item 20.12.1). Os cursos são Iniciação, Básico, Intermediário, Avançado I, Avançado II e Específico (item 20.12.3). O curso exigido depende da atividade do trabalhador, da classe da instalação e de ele entrar ou não na área e ter contato direto com o processo (item 20.12.2).

Capacitação por atividade e classe (Anexo I, Tabela 1)

AtividadeClasse IClasse IIClasse III
Específica, pontual e de curta duraçãoBásico (4 h)Básico (6 h)Básico (8 h)
Manutenção e inspeçãoIntermediário (12 h)Intermediário (14 h)Intermediário (16 h)
Operação e atendimento a emergênciasIntermediário (12 h)Avançado I (20 h)Avançado II (32 h)
Segurança e saúde no trabalhonão se aplicaEspecífico (14 h)Específico (16 h)

O curso de Iniciação tem 3 horas (Anexo I). Quem trabalha em instalação classe I, II ou III sem entrar na área de inflamáveis recebe informações sobre perigos, riscos e procedimentos de emergência (item 20.12.4).

Atualização (Anexo I, Tabela 2)

CursoPeriodicidadeCarga horária
BásicoTrienal4 h
IntermediárioTrienal (classe I); bienal (classes II e III)4 h
Avançado IBienal4 h
Avançado IIAnual4 h

O conteúdo da atualização é definido pelo empregador (item 20.12.9). Além da periodicidade, a atualização é obrigatória (item 20.12.9.1): onde o histórico de acidentes e/ou incidentes exigir; em até 30 dias após modificação significativa; em até 45 dias após ferimentos por explosão e/ou queimaduras de 2º ou 3º grau com internação hospitalar; e em até 90 dias após morte de trabalhador.

Prazos de revisão

  • Simulados do plano de resposta: no mínimo uma vez por ano (item 20.15.5).
  • Procedimentos operacionais: revisão no máximo a cada 3 anos nas classes I e II e a cada 5 anos na classe III, ou antes, nas situações previstas no item 20.9.2.
  • Plano de prevenção e controle de vazamentos, incêndios e emissões fugitivas: revisão após recomendações de inspeções ou análises, após modificações significativas e após vazamentos, incêndios ou explosões (item 20.14.2).
  • Análises de riscos: no prazo que a própria análise recomendar e nos gatilhos do item 20.7.5.

Como a Avoid ajuda

A Avoid elabora planos de resposta a emergências para instalações de inflamáveis e combustíveis, a partir da análise de riscos e com programa de simulados. Veja a página de planos de emergência.

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Perguntas frequentes

A NR-20 vale para posto de combustível?

Sim: postos de serviço com inflamáveis ou líquidos combustíveis estão na classe I (item 20.4, Tabela 1).

O plano de resposta da NR-20 precisa ser testado?

Sim. O plano é avaliado após simulados e emergências reais, e os simulados têm periodicidade mínima anual (itens 20.15.4 e 20.15.5).

Plataformas marítimas seguem a NR-20?

Não. A NR-20 não se aplica a plataformas e instalações de apoio de exploração e produção marítima de petróleo e gás, regidas pela NR-37 (item 20.2).

Quem pode coordenar a análise de riscos nas classes II e III?

Profissional habilitado com proficiência no assunto, que escolhe e justifica a metodologia (itens 20.7.2.1 e 20.7.4).

A participação na brigada é obrigatória para o trabalhador?

Em regra é voluntária, salvo quando a natureza da função exigir (item 20.15.7).

Revisado por André Novaes da Rocha, CREA-ES 025720/D em 29/10/2026. Fonte oficial: Fonte oficial (gov.br). Este resumo não substitui o texto oficial.