A NR-23, com a redação da Portaria MTP nº 2.769/2022 (vigente desde 03/10/2022), é curta: manda toda organização adotar medidas de prevenção contra incêndios em conformidade com a legislação estadual (item 23.3.1) e informar os trabalhadores sobre equipamentos, procedimentos de resposta e evacuação e alarmes (item 23.3.2).
As exigências de projeto, de brigada e de simulado não estão na NR-23: no Espírito Santo, vêm das normas técnicas do CBMES, como a NT 07.
Ficha da norma
| Norma | NR-23 — Proteção contra incêndios |
|---|---|
| Órgão | Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) |
| Origem | Portaria MTb 3.214, de 08/06/1978 (DOU de 06/07/1978) |
| Redação atual | Portaria MTP nº 2.769, de 05/09/2022, publicada em 06/09/2022; vigência em 03/10/2022 |
| Alterações anteriores | Portarias SNT 06/1991 e 02/1992, SIT 24/2001 e SIT 221/2011, revogadas pela redação de 2022 |
| Situação | Em vigor. Verificado em 29/10/2026. |
| Texto oficial | Fonte oficial (gov.br) |
O que a NR-23 exige (itens 23.1 a 23.3)
| Item | Exigência |
|---|---|
| 23.1.1 | Objetivo: medidas de prevenção contra incêndios nos ambientes de trabalho |
| 23.2.1 | Aplica-se aos estabelecimentos e locais de trabalho |
| 23.3.1 | Adotar medidas de prevenção contra incêndios em conformidade com a legislação estadual |
| 23.3.2 | Informar todos os trabalhadores sobre o uso dos equipamentos de combate, os procedimentos de resposta e evacuação segura e os dispositivos de alarme |
| 23.3.3 | Saídas em número suficiente, dispostas para permitir saída rápida e segura |
| 23.3.4 e 23.3.4.1 | Aberturas, saídas e vias de emergência identificadas, sinalizadas com a direção da saída e desobstruídas |
| 23.3.5 e 23.3.5.1 | Nenhuma saída de emergência fechada à chave ou presa durante a jornada; admitem-se travas que abram com facilidade pelo interior |

O que mudou com a redação de 2022
A Portaria MTP nº 2.769/2022 aprovou a nova redação e revogou as portarias anteriores que detalhavam a norma (SNT 06/1991, SNT 02/1992, SIT 24/2001 e SIT 221/2011). O texto passou a remeter ao que a legislação estadual de segurança contra incêndio determinar. Por isso, quem consulta a NR-23 em busca de dimensionamento de extintores, de brigada ou de simulados não encontra esses números nela.
E no Espírito Santo?

A legislação estadual aplicável é a do Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo (CBMES). A NT 07 define formação e dimensionamento da brigada, e o Selo Indústria Segura (NT 22/2025) exige simulado anual avaliado. Para instalações com inflamáveis, a NR-20 acrescenta o plano de resposta a emergências. A obrigação de informar os trabalhadores (23.3.2) costuma ser cumprida com treinamento e simulados registrados.
Como a Avoid ajuda
A Avoid treina brigadas e coordena simulados para atender à NR-23 e às normas técnicas do CBMES. Veja os treinamentos em emergências.
Perguntas frequentes
A NR-23 exige brigada de incêndio?
O texto atual da NR-23 não dimensiona brigada: remete à legislação estadual. No Espírito Santo, vale a NT 07 do CBMES.
Quando entrou em vigor a redação atual?
A Portaria MTP 2.769/2022 aprovou a nova redação, vigente desde 03/10/2022.
A NR-23 exige informar os trabalhadores?
Sim: sobre uso dos equipamentos de combate, procedimentos de resposta e evacuação, e dispositivos de alarme (item 23.3.2).
Pode trancar a saída de emergência?
Não com chave ou cadeado durante a jornada; podem existir travas de fácil abertura pelo interior (itens 23.3.5 e 23.3.5.1).
As saídas precisam de sinalização?
Sim: identificadas, sinalizadas com a direção da saída e desobstruídas (itens 23.3.4 e 23.3.4.1).
Normas relacionadas
- NT 07 do CBMES: brigada de incêndio
- NT 22/2025 CBMES: Selo Indústria Segura
- NR-20: plano de resposta a emergências
Também citadas: NR-1 · NR-20 · NT 02 do CBMES · ABNT NBR 17505 (catálogo ABNT).
Revisado por André Novaes da Rocha, CREA-ES 025720/D em 29/10/2026. Fonte oficial: Fonte oficial (gov.br). Este resumo não substitui o texto oficial.