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NR-23: o que exige a proteção contra incêndios no trabalho

Revisado em 29/10/2026 · Verificado em 29/10/2026

A NR-23, com a redação da Portaria MTP nº 2.769/2022 (vigente desde 03/10/2022), é curta: manda toda organização adotar medidas de prevenção contra incêndios em conformidade com a legislação estadual (item 23.3.1) e informar os trabalhadores sobre equipamentos, procedimentos de resposta e evacuação e alarmes (item 23.3.2).

As exigências de projeto, de brigada e de simulado não estão na NR-23: no Espírito Santo, vêm das normas técnicas do CBMES, como a NT 07.

Ficha da norma

NormaNR-23 — Proteção contra incêndios
ÓrgãoMinistério do Trabalho e Emprego (MTE)
OrigemPortaria MTb 3.214, de 08/06/1978 (DOU de 06/07/1978)
Redação atualPortaria MTP nº 2.769, de 05/09/2022, publicada em 06/09/2022; vigência em 03/10/2022
Alterações anterioresPortarias SNT 06/1991 e 02/1992, SIT 24/2001 e SIT 221/2011, revogadas pela redação de 2022
SituaçãoEm vigor. Verificado em 29/10/2026.
Texto oficialFonte oficial (gov.br)

O que a NR-23 exige (itens 23.1 a 23.3)

ItemExigência
23.1.1Objetivo: medidas de prevenção contra incêndios nos ambientes de trabalho
23.2.1Aplica-se aos estabelecimentos e locais de trabalho
23.3.1Adotar medidas de prevenção contra incêndios em conformidade com a legislação estadual
23.3.2Informar todos os trabalhadores sobre o uso dos equipamentos de combate, os procedimentos de resposta e evacuação segura e os dispositivos de alarme
23.3.3Saídas em número suficiente, dispostas para permitir saída rápida e segura
23.3.4 e 23.3.4.1Aberturas, saídas e vias de emergência identificadas, sinalizadas com a direção da saída e desobstruídas
23.3.5 e 23.3.5.1Nenhuma saída de emergência fechada à chave ou presa durante a jornada; admitem-se travas que abram com facilidade pelo interior
Instrutor demonstra o uso de extintor a trabalhadores em treinamento prático

O que mudou com a redação de 2022

A Portaria MTP nº 2.769/2022 aprovou a nova redação e revogou as portarias anteriores que detalhavam a norma (SNT 06/1991, SNT 02/1992, SIT 24/2001 e SIT 221/2011). O texto passou a remeter ao que a legislação estadual de segurança contra incêndio determinar. Por isso, quem consulta a NR-23 em busca de dimensionamento de extintores, de brigada ou de simulados não encontra esses números nela.

E no Espírito Santo?

Planta de emergência com rotas de fuga ao lado de alarme de incêndio

A legislação estadual aplicável é a do Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo (CBMES). A NT 07 define formação e dimensionamento da brigada, e o Selo Indústria Segura (NT 22/2025) exige simulado anual avaliado. Para instalações com inflamáveis, a NR-20 acrescenta o plano de resposta a emergências. A obrigação de informar os trabalhadores (23.3.2) costuma ser cumprida com treinamento e simulados registrados.

Como a Avoid ajuda

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Perguntas frequentes

A NR-23 exige brigada de incêndio?

O texto atual da NR-23 não dimensiona brigada: remete à legislação estadual. No Espírito Santo, vale a NT 07 do CBMES.

Quando entrou em vigor a redação atual?

A Portaria MTP 2.769/2022 aprovou a nova redação, vigente desde 03/10/2022.

A NR-23 exige informar os trabalhadores?

Sim: sobre uso dos equipamentos de combate, procedimentos de resposta e evacuação, e dispositivos de alarme (item 23.3.2).

Pode trancar a saída de emergência?

Não com chave ou cadeado durante a jornada; podem existir travas de fácil abertura pelo interior (itens 23.3.5 e 23.3.5.1).

As saídas precisam de sinalização?

Sim: identificadas, sinalizadas com a direção da saída e desobstruídas (itens 23.3.4 e 23.3.4.1).

Normas relacionadas

Também citadas: NR-1 · NR-20 · NT 02 do CBMES · ABNT NBR 17505 (catálogo ABNT).

Revisado por André Novaes da Rocha, CREA-ES 025720/D em 29/10/2026. Fonte oficial: Fonte oficial (gov.br). Este resumo não substitui o texto oficial.