A NT 22/2025 – Parte 1 (Eixo Seguro) do Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo define como uma edificação obtém a Certificação de Segurança do CBMES, no Programa Espírito Santo Seguro. Para indústrias, o selo vale para as divisões I-2 e I-3 (item 5.1.1, alínea c).
A adesão é voluntária. Em troca, o selo vale 1 ano e permite renovar o alvará (ALCB) por autodeclaração, em até três renovações consecutivas segundo a NT 22 (itens 5.1.2 e 6.3.4; a NT 01 Parte 3, item 5.2.10.7, fala em até cinco: confirme o limite com o CBMES). O caminho exige alvará válido, plano de emergência elaborado por profissional cadastrado no CBMES, brigada certificada, grupo de emergência quando aplicável e aprovação em simulado anual com nota mínima 7,0.
Ficha da norma
| Norma | NT 22/2025 – Parte 1 – Eixo Seguro – Programa Espírito Santo Seguro |
|---|---|
| Órgão | Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo (CBMES), Centro de Atividades Técnicas |
| Ato de aprovação | Portaria nº 730-R, de 12/09/2025, publicada no Diário Oficial em 15/09/2025; vigência na data da publicação |
| Revoga | NT 22/2024 – Parte 1 |
| Adesão | Voluntária, por Termo de Adesão (Anexo A) |
| Ocupações de indústria | I-2 e I-3 (item 5.1.1, c). Outras ocupações com selo próprio: escola, shopping, hospital, hotel, empresa (G-4, G-5, J-3, J-4, M-5) e instituição (D-1) |
| Validade do selo | 1 ano (item 6.3.1) |
| Situação | Em vigor. Verificado em 29/10/2026. |
| Texto oficial | Fonte oficial (cb.es.gov.br) |
O que é o selo e o que ele dá à indústria
O Selo de Certificação atesta que a edificação cumpre os requisitos da NT 22. O CBMES emite o Certificado de Aprovação (documental) e o Selo, que pode ser usado em material gráfico ou em placa (itens 4.7, 4.8 e 6.2.3). A norma não cria regras exclusivas para indústria: as divisões I-2 e I-3 seguem o mesmo processo e os mesmos requisitos gerais das demais ocupações.
O benefício prático está nos itens 5.1.2 e 6.3.4: com o certificado válido anexado ao processo, o alvará (ALCB) pode ser renovado por autodeclaração, em até três renovações consecutivas segundo a NT 22 (a NT 01 Parte 3, item 5.2.10.7, fala em até cinco; confirme o limite com o CBMES). Vistoria só é exigida quando há mudança estrutural que altere o projeto técnico aprovado (item 6.1.3). Mesmo certificada, a empresa continua sujeita a fiscalização (item 6.3.6).

Requisitos cumulativos (item 5.1.4)
| # | Requisito |
|---|---|
| I | Enquadrar-se em uma das divisões elegíveis (para indústria, I-2 ou I-3) |
| II | Possuir ALCB (alvará) válido |
| III | Apresentar Plano de Emergência elaborado por profissional cadastrado no CBMES |
| IV | Apresentar os certificados da brigada de incêndio (NT 07/2018 Parte 1 e NT 07/2023 Parte 2, item 8.1.1) |
| V | Apresentar dois certificados do Grupo de Emergência (teórico e prático), salvo escolas e hospitais, que seguem os Anexos K e L |
| VI | Ser aprovado no simulado anual, com toda a população fixa e flutuante |
Para I-2 e I-3, a nota 2 do item 5.1.4 exige ainda Projeto de Proteção Contra Incêndio e Pânico (PPCIP) aprovado pelo CBMES. O plano deve seguir a NBR 15219 (catálogo ABNT) e a NT 07/2023 Parte 2 (item 7.1.2), e o dimensionamento da brigada segue a Tabela A dessa NT (item 7.1.3). O responsável técnico deve ser técnico, tecnólogo ou engenheiro de segurança do trabalho cadastrado no CBMES (item 7.1.4). Veja o dimensionamento em NT 07 do CBMES.
Documentos e passo a passo (itens 6.1 e 6.2)

O pedido leva, no mínimo (item 6.1.2): Termo de Adesão (Anexo A); ART do responsável pelo plano; Plano de Emergência no modelo do Anexo B; certificados dos brigadistas; certificado do Agente de Emergência (curso on-line do CBMES e participação prática); Declaração de Cumprimento de Requisitos (Anexo C); e o RASPE, requerimento de agendamento do simulado (Anexo D).
| Quando | O quê | Item |
|---|---|---|
| Até 90 dias antes do vencimento do alvará | Solicitar o selo | 6.1.1 |
| Até 7 dias após o pedido | Comissão Avaliadora analisa a documentação | 11.3 |
| Até 40 dias antes do vencimento do alvará | Realizar o simulado | 9.1.5 |
| Até 15 dias úteis após a aprovação no simulado | Anexar o Certificado de Aprovação ao processo | 9.1.7 |
| Até 5 dias antes do vencimento do alvará | Concessão do selo | 6.2.2 |
A concessão depende de aprovação no simulado avaliado (ASPE, Anexo E). Alterações estruturais depois da concessão exigem reiniciar a vistoria tradicional e, regularizado o alvará, um novo processo de selo (item 6.1.3).
O simulado avaliado (item 9 e Anexo E)
O simulado é anual, com toda a população fixa e flutuante (itens 5.1.4 VI e 9.1.1), e é agendado pelo RASPE (item 9.1.4). Um militar designado conduz a avaliação. Há briefing 30 minutos antes do horário agendado.
- Nota: checklist de 25 itens de 0,4 ponto cada (total 10). Aprovação com nota igual ou superior a 7,00.
- Reprovação automática: falta ou falha de equipamento de segurança; início do abandono acima de 5 minutos; encerramento acima de 30 minutos.
- Reprovação: novo pedido em até 30 dias, no máximo duas solicitações por ano; duas reprovações consecutivas levam à negativa da certificação (itens 9.1.6 e 9.1.6.1). O Anexo E fala em nova avaliação só após 45 dias; como os dois textos divergem, combine o prazo com o CBMES ao agendar.
Depois do simulado, a empresa faz reunião extraordinária para avaliar e corrigir falhas (item 9.1.1). Veja também as exigências de simulado da NR-20.
Validade, revalidação, cassação e revogação (itens 6.3 e 10)
O selo vale 1 ano. A revalidação exige novo simulado aprovado, o Certificado de Aprovação anterior, a Declaração de Cumprimento (Anexo C) e a Declaração de Não Alteração do Plano (Anexo H); se o plano mudou, repetem-se os documentos do item 6.1.2, alíneas b a f (itens 6.3.2 e 6.3.3). O certificado vale até 90 dias após o vencimento do alvará; sem renovação nesse prazo, o selo perde a vigência (item 6.3.5).
A cassação acompanha a cassação do alvará; a revogação ocorre por desconformidade com o item 5.1.4, alvará vencido há mais de 90 dias sem renovação, ou falta de revalidação ou de aprovação no simulado (itens 10.1.1 e 10.1.2). Usar o selo sem validade sujeita o responsável a sanções administrativas e penais (item 10.1.3), e nova certificação só é possível 6 meses depois do termo (item 10.1.4).
Grupo de Emergência e brigada (item 8)
A brigada segue a NT 07 (Parte 1 para formação e Parte 2 para dimensionamento). O Grupo de Emergência (Anexos K e L, escolas e hospitais) tem curso teórico on-line de 20 horas e prática presencial de 8 horas, com validade de 1 ano (Anexos K e L); quando a NT 22 é adotada, a exigência de grupo prevalece sobre a brigada da NT 07/2023 Parte 2, e quem já mantém brigada nesses padrões pode conservá-la (item 8.3).
Como a Avoid ajuda
A Avoid elabora planos de emergência e coordena simulados para a certificação do Selo Indústria Segura, incluindo um ensaio antes do simulado avaliado pelo CBMES. Veja a página do Selo Indústria Segura.
Perguntas frequentes
O Selo Indústria Segura é obrigatório?
Não. A adesão é voluntária, por Termo de Adesão (item 5.1.3 e Anexo A). Quem adere precisa cumprir todos os requisitos do item 5.1.4.
Quais indústrias podem aderir?
As ocupações I-2 e I-3 (item 5.1.1, c). Depósitos J-3 e J-4 e outras divisões entram no projeto Empresa Segura.
Quanto o CBMES cobra pelo selo?
O texto da norma não prevê taxa, e o Termo de Adesão diz que o CBMES não cobra pela participação. Os custos de plano, brigada e simulado são do estabelecimento (Anexo A, item 5).
Quanto tempo vale o selo e o que muda no alvará?
O selo vale 1 ano. Com ele válido, o alvará pode ser renovado por autodeclaração, em até três renovações consecutivas segundo a NT 22 (itens 6.3.1 e 6.3.4); a NT 01 Parte 3 fala em até cinco, então confirme o limite com o CBMES.
Quem pode elaborar o plano de emergência?
Técnico, tecnólogo ou engenheiro de segurança do trabalho cadastrado no CBMES, com ART (itens 6.1.2 b e 7.1.4).
E se a empresa for reprovada no simulado?
Pode pedir nova avaliação em até 30 dias, com no máximo duas solicitações por ano; duas reprovações consecutivas levam à negativa (itens 9.1.6 e 9.1.6.1).
Normas relacionadas
- NT 07 do CBMES: brigada de incêndio
- NR-20: plano de resposta a emergências
- NR-23: proteção contra incêndios
Também citadas: NT 01 Parte 3 do CBMES (licenciamento) · NT 02 do CBMES · ABNT NBR 15219 (catálogo ABNT).
Revisado por André Novaes da Rocha, CREA-ES 025720/D em 29/10/2026. Fonte oficial: Fonte oficial (cb.es.gov.br). Este resumo não substitui o texto oficial.