A NT 01/2021 – Parte 3 do Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo fixa os procedimentos de licenciamento e renovação do licenciamento de edificações e áreas de risco. Ela define três alvarás: AAFCB (emitido com base em declaração, sem vistoria prévia), ALCB (emitido após vistoria) e ALPCB (provisório, com medidas compensatórias) (itens 4.1 a 4.3).
O enquadramento depende do nível de risco da atividade: o risco I é dispensado de alvará em condições restritas; o risco II costuma ter AAFCB (validade de 3 anos); o risco III exige ALCB (validade de 1 ano) (itens 5.1.2, 5.2.8 e 5.2.9). Há renovação por autodeclaração e por Selo de Certificação (itens 5.2.10.6 e 5.2.10.7).
Ficha da norma
| Norma | NT 01/2021 – Procedimentos Administrativos, Parte 3 – Licenciamento e Renovação do Licenciamento |
|---|---|
| Órgão | Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo (CBMES), Centro de Atividades Técnicas |
| Aprovação | Portaria nº 563-R, de 01/06/2021, publicada no DIOES em 07/06/2021 |
| Substitui | NT 03/2020 – Parte 3 |
| Alterações posteriores | Portarias 607-R (14/09/2022), 643-R (31/05/2023), 657-R (05/12/2023), 722-R (15/04/2025) e 744-R (27/02/2026), citadas nas notas do texto; a página do CBMES lista também a 704-R (2024), que as notas não citam |
| Sistema | SIAT (cadastro, solicitações e emissão de alvarás) |
| Situação | Em vigor. Verificado em 29/10/2026. |
| Texto oficial | Fonte oficial (cb.es.gov.br) |
Os três alvarás (item 4)
| Sigla | O que é | Item |
|---|---|---|
| AAFCB | Alvará de autorização, emitido com base em declarações do interessado, sem vistoria prévia | 4.1 |
| ALCB | Alvará de licenciamento, emitido após vistoria presencial ou documental | 4.2 |
| ALPCB | Alvará provisório, emitido após medidas compensatórias ou mitigadoras | 4.3 |
Licenciamento é a primeira concessão, depois do cadastro no CBMES, e atesta que as medidas do PSCIP foram executadas corretamente. Renovação são as concessões seguintes e atestam que as medidas continuam funcionando (itens 4.8 e 4.15). O PSCIP é o processo com os elementos formais das medidas de segurança (item 4.12).

Como a atividade se enquadra (itens 5.1 e 5.2)
- Isenção do COSCIP (5.1.1): residências exclusivamente unifamiliares e edificações exclusivamente residenciais até 9 m e 900 m², entre outros casos. Elas podem pedir a Declaração de Isenção, sem taxa (item 5.1.1.1).
- Risco I – dispensa de alvará (5.1.2): atividades de baixo risco com limites como área até 200 m², edificação térrea, GLP em até 3 botijões P13 e líquidos inflamáveis em até 150 L (item 5.1.2.4).
- Risco II – AAFCB (5.2.9.3): área até 900 m² e altura até 9 m, com saída direta para área externa, GLP até 190 kg em central, inflamáveis até 1.000 L ou 520 kg de gases e lotação de reunião de público até 100 pessoas, entre outras condições. Atendidos os critérios, o SIAT emite o AAFCB automaticamente (item 5.2.9.3.1).
- Demais edificações e risco III – ALCB (5.2.10.1): exige vistoria. Documentos e análise do Projeto Técnico seguem a NT 01 Parte 2 (item 5.5.4.3.1).
Os processos têm níveis de vistoria de I a IV, conforme risco e complexidade (item 5.3). Cada processo dá direito a até três vistorias (item 5.5.3.1.1).
Validade dos alvarás (item 5.2.8)

| Alvará | Validade | Item |
|---|---|---|
| ALCB de ocupação residencial (grupo A) | 3 anos | 5.2.8.1, I |
| ALCB de atividade de risco II | 3 anos | 5.2.8.1, III |
| ALCB de atividade de risco III | 1 ano | 5.2.8.1, IV |
| ALCB de show ou evento temporário | Período da atividade, máximo 6 meses | 5.2.8.1, II |
| AAFCB | 3 anos | 5.2.8.2 |
| ALPCB | Até 6 meses; o segundo, até 1 ano a partir do primeiro | 5.2.8.3 e 5.2.11.7.3.2 |
Alterar área, altura ou ocupação pode exigir novo licenciamento em vez de renovação (item 5.2.8.5.1).
Renovação por autodeclaração e por Selo (itens 5.2.10.6 e 5.2.10.7)
O ALCB pode ser renovado sem vistoria em duas situações, ambas alteradas pela Portaria 607-R/2022:
- Autodeclaração (5.2.10.6): até duas vezes consecutivas, para ocupações listadas, com lotação de reunião de público até 250 pessoas, sem subsolo ocupado (exceto estacionamento), GLP até 190 kg, até 1.000 L de inflamáveis ou 520 kg de gases, sem carga de incêndio superior a 1.200 MJ/m² e sem produtos perigosos, salvo exceções. O ALCB deve estar vigente ou vencido há no máximo 90 dias.
- Selo de Certificação (5.2.10.7): com Selo válido e a documentação exigida, o texto da NT 01 Parte 3 admite até cinco vezes consecutivas.
Na renovação por autodeclaração, o CBMES confere apenas as formalidades; o cumprimento das normas é declarado pelo proprietário ou responsável (item 5.2.10.8). Atenção: a NT 22/2025 fala em até três renovações consecutivas com o Selo (item 5.1.2). Como as duas normas divergem, confirme o limite com o CBMES antes de planejar o ciclo de renovações.
Documentos e prazos (itens 5.5.2 a 5.5.4)
O processo simplificado (risco II e demais atividades) leva: cadastro do imóvel, emolumento, formulário de segurança, memorial descritivo, declaração do proprietário ou responsável no SIAT, duas fotos (fachada e interior) e documentos complementares enviados por upload, como ART e notas fiscais (item 5.5.4.2.1). A declaração no SIAT não é exigida se o interessado optar pela vistoria do CBMES (item 5.5.4.2.1.1). O processo só começa após a compensação do emolumento e a solicitação de vistoria (item 5.5.1.4.6).
| Prazo | Item |
|---|---|
| CBMES tem até 15 dias para vistoriar, contados do primeiro dia útil após a solicitação | 5.5.2.1 |
| Processo simplificado: até 30 dias para cumprir as exigências | 5.5.2.1.2 |
| Retorno do vistoriador: até 30 dias após o relatório de irregularidades, prorrogáveis até 30 dias (Chefe da SAT) ou 60 dias (Comissão Técnica) | 5.5.3.2 |
| Processo sem solicitação de nova vistoria por mais de 1 ano é cancelado, e o emolumento não é reaproveitado | 5.5.3.2.4 |
| Eventos: pedido com 15 dias de antecedência | 5.5.1.5 |
Alvará provisório (ALPCB) e penalidades (itens 5.2.11 e 5.2.12)
O ALPCB admite irregularidades específicas, como dificuldade de instalar hidrantes, SPDA, chuveiros automáticos, detecção e alarme, saídas de emergência (exceto escada pressurizada) e compartimentação, mediante medidas compensatórias, cronograma, ata da Comissão Técnica e TAC (item 5.2.11). Cada processo de ALPCB é nova vistoria e exige novo emolumento (item 5.2.11.7.6).
O alvará pode ser cassado (item 5.2.12). O preenchimento inverídico no SIAT gera responsabilidade civil, criminal e administrativa (item 5.2.6), e a fiscalização pode ocorrer a qualquer tempo (item 5.2.7).
Alterações recentes
| Portaria | Data | Itens alterados |
|---|---|---|
| 607-R | 14/09/2022 | 4.2; 5.1.2.1; 5.1.2.4; 5.1.2.5 (I); 5.1.2.6; 5.2.8.1; 5.2.10.6 a 5.2.10.9 (revogou o 5.2.10.6.1); 5.5.1.4.2 e 5.5.1.4.3 |
| 643-R | 31/05/2023 | 5.1.2.5 (V), eventos de baixo impacto |
| 657-R | 05/12/2023 | 5.2.11.4 |
| 722-R | 15/04/2025 | 5.2.9.1 e inclusão do 5.2.13 |
| 744-R | 27/02/2026 | 5.2.11.7.3 |
As notas do texto indicam os itens alterados, mas não reproduzem a redação anterior. Antes de decidir um prazo ou enquadramento, consulte o texto atualizado no site do CBMES.
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Perguntas frequentes
Qual é a diferença entre AAFCB e ALCB?
O AAFCB é emitido com base em declarações do interessado, sem vistoria prévia; o ALCB é emitido após vistoria presencial ou documental (itens 4.1 e 4.2).
Quanto tempo vale o alvará?
Depende do risco: 3 anos para residencial e risco II (ALCB ou AAFCB) e 1 ano para risco III (item 5.2.8).
Posso renovar sem vistoria?
Sim, por autodeclaração (até duas vezes consecutivas) ou com Selo de Certificação válido, desde que atendidos os critérios (itens 5.2.10.6 e 5.2.10.7).
O que acontece se o alvará vencer?
A renovação por autodeclaração ou Selo exige alvará vigente ou vencido há no máximo 90 dias (itens 5.2.10.6 e 5.2.10.7).
O CBMES cobra taxa?
Sim: o processo só começa após a compensação do emolumento, calculado pela área do PSCIP ou pelo número de pessoas (itens 5.5.1.4 e 5.5.1.4.6). O texto da norma não traz valores.
Um alvará pode ser cassado?
Sim, o alvará pode ser cassado (item 5.2.12), e o preenchimento inverídico gera responsabilização (item 5.2.6).
Normas relacionadas
- NT 22/2025 CBMES: Selo Indústria Segura
- NT 07 do CBMES: brigada de incêndio
- NR-23: proteção contra incêndios
Também citadas: NT 01 Parte 2 do CBMES (projeto técnico) · NT 02 do CBMES · Decreto Estadual 2.423-R/2009.
Revisado por André Novaes da Rocha, CREA-ES 025720/D em 30/10/2026. Fonte oficial: Fonte oficial (cb.es.gov.br). Este resumo não substitui o texto oficial.