Início › Normas › NT 01 Parte 3 CBMES

NT 01 Parte 3 do CBMES: como licenciar e renovar o alvará dos bombeiros no ES

Revisado em 30/10/2026 · Verificado em 29/10/2026

A NT 01/2021 – Parte 3 do Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo fixa os procedimentos de licenciamento e renovação do licenciamento de edificações e áreas de risco. Ela define três alvarás: AAFCB (emitido com base em declaração, sem vistoria prévia), ALCB (emitido após vistoria) e ALPCB (provisório, com medidas compensatórias) (itens 4.1 a 4.3).

O enquadramento depende do nível de risco da atividade: o risco I é dispensado de alvará em condições restritas; o risco II costuma ter AAFCB (validade de 3 anos); o risco III exige ALCB (validade de 1 ano) (itens 5.1.2, 5.2.8 e 5.2.9). Há renovação por autodeclaração e por Selo de Certificação (itens 5.2.10.6 e 5.2.10.7).

Ficha da norma

NormaNT 01/2021 – Procedimentos Administrativos, Parte 3 – Licenciamento e Renovação do Licenciamento
ÓrgãoCorpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo (CBMES), Centro de Atividades Técnicas
AprovaçãoPortaria nº 563-R, de 01/06/2021, publicada no DIOES em 07/06/2021
SubstituiNT 03/2020 – Parte 3
Alterações posterioresPortarias 607-R (14/09/2022), 643-R (31/05/2023), 657-R (05/12/2023), 722-R (15/04/2025) e 744-R (27/02/2026), citadas nas notas do texto; a página do CBMES lista também a 704-R (2024), que as notas não citam
SistemaSIAT (cadastro, solicitações e emissão de alvarás)
SituaçãoEm vigor. Verificado em 29/10/2026.
Texto oficialFonte oficial (cb.es.gov.br)

Os três alvarás (item 4)

SiglaO que éItem
AAFCBAlvará de autorização, emitido com base em declarações do interessado, sem vistoria prévia4.1
ALCBAlvará de licenciamento, emitido após vistoria presencial ou documental4.2
ALPCBAlvará provisório, emitido após medidas compensatórias ou mitigadoras4.3

Licenciamento é a primeira concessão, depois do cadastro no CBMES, e atesta que as medidas do PSCIP foram executadas corretamente. Renovação são as concessões seguintes e atestam que as medidas continuam funcionando (itens 4.8 e 4.15). O PSCIP é o processo com os elementos formais das medidas de segurança (item 4.12).

Responsável legal assina formulário de renovação de alvará ao lado de extintor e planta de prevenção

Como a atividade se enquadra (itens 5.1 e 5.2)

  • Isenção do COSCIP (5.1.1): residências exclusivamente unifamiliares e edificações exclusivamente residenciais até 9 m e 900 m², entre outros casos. Elas podem pedir a Declaração de Isenção, sem taxa (item 5.1.1.1).
  • Risco I – dispensa de alvará (5.1.2): atividades de baixo risco com limites como área até 200 m², edificação térrea, GLP em até 3 botijões P13 e líquidos inflamáveis em até 150 L (item 5.1.2.4).
  • Risco II – AAFCB (5.2.9.3): área até 900 m² e altura até 9 m, com saída direta para área externa, GLP até 190 kg em central, inflamáveis até 1.000 L ou 520 kg de gases e lotação de reunião de público até 100 pessoas, entre outras condições. Atendidos os critérios, o SIAT emite o AAFCB automaticamente (item 5.2.9.3.1).
  • Demais edificações e risco III – ALCB (5.2.10.1): exige vistoria. Documentos e análise do Projeto Técnico seguem a NT 01 Parte 2 (item 5.5.4.3.1).

Os processos têm níveis de vistoria de I a IV, conforme risco e complexidade (item 5.3). Cada processo dá direito a até três vistorias (item 5.5.3.1.1).

Validade dos alvarás (item 5.2.8)

Fachada de edificação com placa de saída de emergência e hidrante
AlvaráValidadeItem
ALCB de ocupação residencial (grupo A)3 anos5.2.8.1, I
ALCB de atividade de risco II3 anos5.2.8.1, III
ALCB de atividade de risco III1 ano5.2.8.1, IV
ALCB de show ou evento temporárioPeríodo da atividade, máximo 6 meses5.2.8.1, II
AAFCB3 anos5.2.8.2
ALPCBAté 6 meses; o segundo, até 1 ano a partir do primeiro5.2.8.3 e 5.2.11.7.3.2

Alterar área, altura ou ocupação pode exigir novo licenciamento em vez de renovação (item 5.2.8.5.1).

Renovação por autodeclaração e por Selo (itens 5.2.10.6 e 5.2.10.7)

O ALCB pode ser renovado sem vistoria em duas situações, ambas alteradas pela Portaria 607-R/2022:

  • Autodeclaração (5.2.10.6): até duas vezes consecutivas, para ocupações listadas, com lotação de reunião de público até 250 pessoas, sem subsolo ocupado (exceto estacionamento), GLP até 190 kg, até 1.000 L de inflamáveis ou 520 kg de gases, sem carga de incêndio superior a 1.200 MJ/m² e sem produtos perigosos, salvo exceções. O ALCB deve estar vigente ou vencido há no máximo 90 dias.
  • Selo de Certificação (5.2.10.7): com Selo válido e a documentação exigida, o texto da NT 01 Parte 3 admite até cinco vezes consecutivas.

Na renovação por autodeclaração, o CBMES confere apenas as formalidades; o cumprimento das normas é declarado pelo proprietário ou responsável (item 5.2.10.8). Atenção: a NT 22/2025 fala em até três renovações consecutivas com o Selo (item 5.1.2). Como as duas normas divergem, confirme o limite com o CBMES antes de planejar o ciclo de renovações.

Documentos e prazos (itens 5.5.2 a 5.5.4)

O processo simplificado (risco II e demais atividades) leva: cadastro do imóvel, emolumento, formulário de segurança, memorial descritivo, declaração do proprietário ou responsável no SIAT, duas fotos (fachada e interior) e documentos complementares enviados por upload, como ART e notas fiscais (item 5.5.4.2.1). A declaração no SIAT não é exigida se o interessado optar pela vistoria do CBMES (item 5.5.4.2.1.1). O processo só começa após a compensação do emolumento e a solicitação de vistoria (item 5.5.1.4.6).

PrazoItem
CBMES tem até 15 dias para vistoriar, contados do primeiro dia útil após a solicitação5.5.2.1
Processo simplificado: até 30 dias para cumprir as exigências5.5.2.1.2
Retorno do vistoriador: até 30 dias após o relatório de irregularidades, prorrogáveis até 30 dias (Chefe da SAT) ou 60 dias (Comissão Técnica)5.5.3.2
Processo sem solicitação de nova vistoria por mais de 1 ano é cancelado, e o emolumento não é reaproveitado5.5.3.2.4
Eventos: pedido com 15 dias de antecedência5.5.1.5

Alvará provisório (ALPCB) e penalidades (itens 5.2.11 e 5.2.12)

O ALPCB admite irregularidades específicas, como dificuldade de instalar hidrantes, SPDA, chuveiros automáticos, detecção e alarme, saídas de emergência (exceto escada pressurizada) e compartimentação, mediante medidas compensatórias, cronograma, ata da Comissão Técnica e TAC (item 5.2.11). Cada processo de ALPCB é nova vistoria e exige novo emolumento (item 5.2.11.7.6).

O alvará pode ser cassado (item 5.2.12). O preenchimento inverídico no SIAT gera responsabilidade civil, criminal e administrativa (item 5.2.6), e a fiscalização pode ocorrer a qualquer tempo (item 5.2.7).

Alterações recentes

PortariaDataItens alterados
607-R14/09/20224.2; 5.1.2.1; 5.1.2.4; 5.1.2.5 (I); 5.1.2.6; 5.2.8.1; 5.2.10.6 a 5.2.10.9 (revogou o 5.2.10.6.1); 5.5.1.4.2 e 5.5.1.4.3
643-R31/05/20235.1.2.5 (V), eventos de baixo impacto
657-R05/12/20235.2.11.4
722-R15/04/20255.2.9.1 e inclusão do 5.2.13
744-R27/02/20265.2.11.7.3

As notas do texto indicam os itens alterados, mas não reproduzem a redação anterior. Antes de decidir um prazo ou enquadramento, consulte o texto atualizado no site do CBMES.

Como a Avoid ajuda

A Avoid prepara a regularização no CBMES: enquadramento da atividade, plano de emergência, brigada e simulado para o Selo de Certificação. Veja o Selo Indústria Segura.

Agende um diagnóstico de preparação para emergências

Perguntas frequentes

Qual é a diferença entre AAFCB e ALCB?

O AAFCB é emitido com base em declarações do interessado, sem vistoria prévia; o ALCB é emitido após vistoria presencial ou documental (itens 4.1 e 4.2).

Quanto tempo vale o alvará?

Depende do risco: 3 anos para residencial e risco II (ALCB ou AAFCB) e 1 ano para risco III (item 5.2.8).

Posso renovar sem vistoria?

Sim, por autodeclaração (até duas vezes consecutivas) ou com Selo de Certificação válido, desde que atendidos os critérios (itens 5.2.10.6 e 5.2.10.7).

O que acontece se o alvará vencer?

A renovação por autodeclaração ou Selo exige alvará vigente ou vencido há no máximo 90 dias (itens 5.2.10.6 e 5.2.10.7).

O CBMES cobra taxa?

Sim: o processo só começa após a compensação do emolumento, calculado pela área do PSCIP ou pelo número de pessoas (itens 5.5.1.4 e 5.5.1.4.6). O texto da norma não traz valores.

Um alvará pode ser cassado?

Sim, o alvará pode ser cassado (item 5.2.12), e o preenchimento inverídico gera responsabilização (item 5.2.6).

Normas relacionadas

Também citadas: NT 01 Parte 2 do CBMES (projeto técnico) · NT 02 do CBMES · Decreto Estadual 2.423-R/2009.

Revisado por André Novaes da Rocha, CREA-ES 025720/D em 30/10/2026. Fonte oficial: Fonte oficial (cb.es.gov.br). Este resumo não substitui o texto oficial.