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NT 07 do CBMES: brigada de incêndio, dimensionamento e formação do brigadista

Revisado em 29/10/2026 · Verificado em 29/10/2026

A Norma Técnica 07 do Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo trata da brigada de incêndio em duas partes. A Parte 2 diz quantos brigadistas cada edificação precisa ter, a partir da ocupação, do risco e da população fixa por turno. A Parte 1 diz como o brigadista é formado: tipos de curso, carga horária, validade do certificado e reciclagem.

Na prática, quem precisa de brigada no Espírito Santo faz duas contas: o dimensionamento pela Parte 2 e o plano de formação e reciclagem pela Parte 1.

Ficha da norma

NormaNorma Técnica 07 do CBMES, Partes 1 e 2
Parte 1Brigadas de incêndio, primeiros socorros ou socorros de urgência, salva-vidas ou guarda-vidas — edição 2018, aprovada por portaria de 19/12/2018 (Portaria 488-R); publicada no site do CBMES em 09/01/2019
Parte 2Dimensionamento, composição e atribuições da brigada de incêndio — edição 2023, publicada no Diário Oficial em 15/08/2023 (Portaria 648-R, de 10/08/2023, alterada pela Portaria 668-R, de 19/03/2024, publicada em 25/03/2024); revogou a NT 07/2021 Parte 2
AlteraçãoPortaria 668-R, de 19/03/2024 (DIOES de 25/03/2024): suspendeu a exigência do curso de primeiros socorros EAD no item 5.1.11 e alterou itens do Anexo B
SituaçãoEm vigor. Verificado em 29/10/2026.
AplicaçãoEstado do Espírito Santo; exigência da brigada conforme a NT 02 (medidas de segurança contra incêndio)
Texto oficialFonte oficial (cb.es.gov.br)

As duas partes da NT 07 e o que cada uma resolve

Parte 1 (formação)Parte 2 (dimensionamento)
Pergunta que respondeComo se forma e se mantém o brigadista?Quantos brigadistas a edificação precisa e como a brigada se organiza?
Quem usaEmpresas de treinamento, instrutores, quem contrata o cursoProprietário, responsável técnico, empresa com plano de emergência
Conteúdo-chaveCursos eventual e profissional, requisitos do aluno, turma, aprovação, validade, reciclagemTabela A, fórmula da população fixa, eventos (F-6 e F-7), postos de combustível, organização e atribuições

A norma distingue o brigadista eventual (empregado que acumula a função com a sua atividade, com dedicação não exclusiva) do brigadista profissional (dedicação exclusiva, aprovado no curso profissional e registrado no CBMES). Parte 2, itens 4.2 e 4.3; Parte 1, itens 4.3 e 4.4.

Brigadista inspeciona extintor e hidrante em corredor de edifício

Quando a brigada é exigida

A Parte 2 se aplica conforme a NT 02, que define as medidas de segurança contra incêndio por ocupação (item 2). O dimensionamento depende do grupo e da divisão de ocupação, do risco de incêndio e da população fixa por turno (item 5.1.2). Habitação unifamiliar (A-1) está isenta na Tabela A.

A organização formal da brigada — com brigadista, líder, chefe e, em complexos, coordenador de emergência — é exigida quando a edificação tem plano de emergência ou pertence às divisões C-3, E-1, E-4, E-5, E-6, F-6, F-7, H-3, H-5 ou M-6 (item 5.6). Edificações dispensadas de brigada são incentivadas a treinar seus usuários no uso de extintores, hidrantes e alarmes (item 6.2).

Um posto permanente de brigadistas profissionais (mínimo de cinco por turno de 24 h) com viatura de combate a incêndio equipada pode substituir a brigada dimensionada (item 6.3). Brigadistas eventuais podem ser substituídos por profissionais, mas não o contrário (item 6.4).

Como dimensionar a brigada (Parte 2, item 5.1 e Tabela A)

Corredor com rota de fuga iluminada e saída de emergência

O dono da edificação entrega uma Declaração de População Fixa (Anexo C), que é a referência do dimensionamento (item 5.1.3). População fixa é o efetivo regular por turno, incluindo terceiros; população flutuante, o máximo diário de pessoas (item 4). Locais que passem a ter população fixa devem ser dimensionados (item 5.1.4).

A conta do item 5.1.5, a partir dos valores da Tabela A (Anexo A), tem três faixas:

  • população fixa até 4: valor da coluna 1;
  • de 5 a 10: valor da coluna 2;
  • acima de 10: valor da coluna 2 + (população fixa − 10) × percentual da coluna 3, sempre arredondado para cima (item 5.1.5.1).

Exemplo do Anexo B: hotel (B-1) com 30 pessoas = 2 + 20 × 20% = 6 brigadistas por turno. Em edificação mista, com compartimentação, cada divisão é calculada separadamente; sem compartimentação, vale o parâmetro mais rigoroso para toda a edificação (item 5.1.10).

Observação: a Portaria 668-R (19/03/2024) alterou o Anexo B e a nota do item 5.1.11 (posto de combustível G-3). Os valores da Tabela A usados na calculadora foram conferidos linha a linha com o PDF da NT 07 Parte 2 (versão alterada pela Portaria 668-R). A calculadora não cobre as divisões que a tabela remete aos itens 5.2 a 5.4 (como C-3, F-6, F-7, indústrias e tanques) nem aplica as notas de rodapé de cada divisão; para esses casos, siga a norma. Confirme no texto oficial antes de usar o resultado em projeto.

Calculadora: brigada mínima por turno (Tabela A × população fixa)

Valores da Tabela A (Anexo A da NT 07 Parte 2) transcritos para fins didáticos; divisões que a tabela remete ao item 5.4 (indústria, centros comerciais, explosivos, tanques e centrais), ao 5.2 e 5.3 (F-6 e F-7) e o posto de combustível (G-3) não entram. Confirme sempre no texto oficial e com o CBMES. Não substitui a Declaração de População Fixa nem o plano de emergência.

Casos especiais: posto de combustível, eventos e indústria

Posto de combustível (G-3)

Um funcionário por turno, independentemente da população fixa, com certificados dos cursos de prevenção de incêndio e abandono de área; todo o pessoal fixo precisa da capacitação da NR-20 (curso intermediário de 12 horas), conforme o item 5.1.11. A exigência do curso de primeiros socorros em EAD está suspensa pela Portaria 668-R até que o curso seja ofertado.

Locais de reunião de público (F-6 e F-7)

  • F-6 (permanente): mínimo de 2 brigadistas eventuais até 400 pessoas, mais 1 por grupo de 400 (ou fração), até 4; acima de 1.200 pessoas, 1 brigadista profissional por grupo de 1.200 (item 5.2).
  • F-7 (temporário): mínimo de 2 eventuais até 400 pessoas; de 400 a 1.200, mais 1 por grupo de 400, até 4; em locais cobertos de impacto médio ou alto, 1 guarnição (três profissionais) por 3.000 pessoas; em descobertos, por 4.000 (item 5.3).

Indústria, depósitos de risco e demais casos «Ver item 5.4»

Para indústrias (I-1 a I-3), centros comerciais, explosivos e instalações como tanques e centrais de energia, a Tabela A remete ao dimensionamento pelo plano de emergência, feito por profissional de segurança do trabalho (item 5.4). O mínimo é de 2 brigadistas para até 10 pessoas e de 4 para mais de 10, sendo ao menos 2 profissionais. Como boa prática, a norma menciona mobilização em 1 minuto e chegada em 4 minutos em pelo menos 90% das ocorrências.

Formação, validade e reciclagem (Parte 1)

Brigadista eventual (CFBE)Brigadista profissional (CFBP)
Requisitos do alunoMaior de 18 anos, alfabetizado, boa saúdeMaior de 18 anos, boa saúde, ensino médio completo
TurmaAté 20 alunosAté 20 alunos
Carga horária20 h (16 h de teoria + 4 h de prática), mais 1 h de avaliação (Anexo C)234 h (107 h de teoria + 127 h de prática; Anexo E)
AprovaçãoNota mínima 7,0 e 100% de frequênciaNota mínima 7,0 na teoria e em cada módulo prático; frequência mínima de 85%
Validade do certificado1 ano3 anos
Reciclagem12 h (8 h de teoria + 4 h de prática), mais 1 h de avaliação (Anexo D)120 h (35 h de teoria + 85 h de prática; Anexo F)

O instrutor precisa de formação em saúde, segurança ou medicina do trabalho registrada no conselho ou no Ministério do Trabalho, ou ser bombeiro militar, ou brigadista profissional com registro vigente. O registro do instrutor vale por 3 anos. Empresas de treinamento precisam de cadastro no CBMES, com certificado de 3 anos e envio de relatório de atividade a cada 6 meses sob pena de suspensão.

Para o dia a dia da brigada, o brigadista eventual dispensa uniforme, mas usa crachá de identificação (Parte 1, item 5.8.1). Na Parte 2, a identificação visível não pode lembrar o uniforme nem as insígnias do CBMES (item 6.5).

Prazos e gatilhos

  • Novo efetivo fixo: dimensionar de novo quando o local passar a ter população fixa (item 5.1.4).
  • Renovação do plano de emergência: pode usar a declaração do Anexo H quando nada mudou (itens 5.1.13.3 a 5.1.13.5).
  • Certificado do eventual: vence em 1 ano; o planejamento da reciclagem de 12 h entra no calendário da brigada.
  • Descumprimento: pode levar à recusa ou revogação do licenciamento do CBMES e, em risco iminente, à interdição (item 6.1).

Erros frequentes de interpretação

  • Tratar a carga horária como um número só. Cada curso e cada norma (NT 07, NR-20, NBR 14276) tem a sua; a brigada é a soma do que se aplica à instalação.
  • Dimensionar pela população total e não pela fixa por turno. A referência é a população fixa declarada no Anexo C.
  • Esquecer o arredondamento para cima e a diferença entre divisões numa edificação mista.
  • Confundir eventual e profissional. O eventual acumula função; o profissional tem dedicação exclusiva e registro no CBMES.

Como a Avoid ajuda

A Avoid forma e recicla brigadas in company no currículo da NT 07, com a prática montada sobre os cenários reais da planta. Veja o curso de brigadista eventual e os treinamentos em emergências.

Agende um diagnóstico de preparação para emergências

Perguntas frequentes

A NT 07 vale só no Espírito Santo?

Sim. Ela é norma técnica do Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo e se aplica no território estadual (Parte 1, item 2.1). Outros estados têm normas próprias.

Preciso de brigadista profissional ou o eventual basta?

Para a maior parte das ocupações da Tabela A, o eventual basta. O profissional é exigido em casos como eventos de grande público (F-6 acima de 1.200 pessoas, F-7 de impacto médio ou alto) e conforme o plano de emergência em indústrias.

O funcionário do posto de combustível precisa ser brigadista?

Um funcionário por turno, com os cursos de prevenção de incêndio e abandono de área, e capacitação de NR-20 para o pessoal fixo (Parte 2, item 5.1.11).

Como a população fixa é comprovada?

Pela Declaração de População Fixa do Anexo C, assinada pelo responsável, que é a referência do dimensionamento (item 5.1.3).

A brigada pode ser terceirizada?

A norma prevê empresas que fornecem brigadistas profissionais e permite que o posto permanente de profissionais com viatura substitua a brigada (item 6.3). Locais de cerimônia alugados sem funcionários fixos precisam contratar os brigadistas exigidos (item 5.2.3).

Revisado por André Novaes da Rocha, CREA-ES 025720/D em 29/10/2026. Fonte oficial: Fonte oficial (cb.es.gov.br). Este resumo não substitui o texto oficial.