A Norma Técnica 07 do Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo trata da brigada de incêndio em duas partes. A Parte 2 diz quantos brigadistas cada edificação precisa ter, a partir da ocupação, do risco e da população fixa por turno. A Parte 1 diz como o brigadista é formado: tipos de curso, carga horária, validade do certificado e reciclagem.
Na prática, quem precisa de brigada no Espírito Santo faz duas contas: o dimensionamento pela Parte 2 e o plano de formação e reciclagem pela Parte 1.
Ficha da norma
| Norma | Norma Técnica 07 do CBMES, Partes 1 e 2 |
|---|---|
| Parte 1 | Brigadas de incêndio, primeiros socorros ou socorros de urgência, salva-vidas ou guarda-vidas — edição 2018, aprovada por portaria de 19/12/2018 (Portaria 488-R); publicada no site do CBMES em 09/01/2019 |
| Parte 2 | Dimensionamento, composição e atribuições da brigada de incêndio — edição 2023, publicada no Diário Oficial em 15/08/2023 (Portaria 648-R, de 10/08/2023, alterada pela Portaria 668-R, de 19/03/2024, publicada em 25/03/2024); revogou a NT 07/2021 Parte 2 |
| Alteração | Portaria 668-R, de 19/03/2024 (DIOES de 25/03/2024): suspendeu a exigência do curso de primeiros socorros EAD no item 5.1.11 e alterou itens do Anexo B |
| Situação | Em vigor. Verificado em 29/10/2026. |
| Aplicação | Estado do Espírito Santo; exigência da brigada conforme a NT 02 (medidas de segurança contra incêndio) |
| Texto oficial | Fonte oficial (cb.es.gov.br) |
As duas partes da NT 07 e o que cada uma resolve
| Parte 1 (formação) | Parte 2 (dimensionamento) | |
|---|---|---|
| Pergunta que responde | Como se forma e se mantém o brigadista? | Quantos brigadistas a edificação precisa e como a brigada se organiza? |
| Quem usa | Empresas de treinamento, instrutores, quem contrata o curso | Proprietário, responsável técnico, empresa com plano de emergência |
| Conteúdo-chave | Cursos eventual e profissional, requisitos do aluno, turma, aprovação, validade, reciclagem | Tabela A, fórmula da população fixa, eventos (F-6 e F-7), postos de combustível, organização e atribuições |
A norma distingue o brigadista eventual (empregado que acumula a função com a sua atividade, com dedicação não exclusiva) do brigadista profissional (dedicação exclusiva, aprovado no curso profissional e registrado no CBMES). Parte 2, itens 4.2 e 4.3; Parte 1, itens 4.3 e 4.4.

Quando a brigada é exigida
A Parte 2 se aplica conforme a NT 02, que define as medidas de segurança contra incêndio por ocupação (item 2). O dimensionamento depende do grupo e da divisão de ocupação, do risco de incêndio e da população fixa por turno (item 5.1.2). Habitação unifamiliar (A-1) está isenta na Tabela A.
A organização formal da brigada — com brigadista, líder, chefe e, em complexos, coordenador de emergência — é exigida quando a edificação tem plano de emergência ou pertence às divisões C-3, E-1, E-4, E-5, E-6, F-6, F-7, H-3, H-5 ou M-6 (item 5.6). Edificações dispensadas de brigada são incentivadas a treinar seus usuários no uso de extintores, hidrantes e alarmes (item 6.2).
Um posto permanente de brigadistas profissionais (mínimo de cinco por turno de 24 h) com viatura de combate a incêndio equipada pode substituir a brigada dimensionada (item 6.3). Brigadistas eventuais podem ser substituídos por profissionais, mas não o contrário (item 6.4).
Como dimensionar a brigada (Parte 2, item 5.1 e Tabela A)

O dono da edificação entrega uma Declaração de População Fixa (Anexo C), que é a referência do dimensionamento (item 5.1.3). População fixa é o efetivo regular por turno, incluindo terceiros; população flutuante, o máximo diário de pessoas (item 4). Locais que passem a ter população fixa devem ser dimensionados (item 5.1.4).
A conta do item 5.1.5, a partir dos valores da Tabela A (Anexo A), tem três faixas:
- população fixa até 4: valor da coluna 1;
- de 5 a 10: valor da coluna 2;
- acima de 10: valor da coluna 2 + (população fixa − 10) × percentual da coluna 3, sempre arredondado para cima (item 5.1.5.1).
Exemplo do Anexo B: hotel (B-1) com 30 pessoas = 2 + 20 × 20% = 6 brigadistas por turno. Em edificação mista, com compartimentação, cada divisão é calculada separadamente; sem compartimentação, vale o parâmetro mais rigoroso para toda a edificação (item 5.1.10).
Observação: a Portaria 668-R (19/03/2024) alterou o Anexo B e a nota do item 5.1.11 (posto de combustível G-3). Os valores da Tabela A usados na calculadora foram conferidos linha a linha com o PDF da NT 07 Parte 2 (versão alterada pela Portaria 668-R). A calculadora não cobre as divisões que a tabela remete aos itens 5.2 a 5.4 (como C-3, F-6, F-7, indústrias e tanques) nem aplica as notas de rodapé de cada divisão; para esses casos, siga a norma. Confirme no texto oficial antes de usar o resultado em projeto.
Calculadora: brigada mínima por turno (Tabela A × população fixa)
Valores da Tabela A (Anexo A da NT 07 Parte 2) transcritos para fins didáticos; divisões que a tabela remete ao item 5.4 (indústria, centros comerciais, explosivos, tanques e centrais), ao 5.2 e 5.3 (F-6 e F-7) e o posto de combustível (G-3) não entram. Confirme sempre no texto oficial e com o CBMES. Não substitui a Declaração de População Fixa nem o plano de emergência.
Casos especiais: posto de combustível, eventos e indústria
Posto de combustível (G-3)
Um funcionário por turno, independentemente da população fixa, com certificados dos cursos de prevenção de incêndio e abandono de área; todo o pessoal fixo precisa da capacitação da NR-20 (curso intermediário de 12 horas), conforme o item 5.1.11. A exigência do curso de primeiros socorros em EAD está suspensa pela Portaria 668-R até que o curso seja ofertado.
Locais de reunião de público (F-6 e F-7)
- F-6 (permanente): mínimo de 2 brigadistas eventuais até 400 pessoas, mais 1 por grupo de 400 (ou fração), até 4; acima de 1.200 pessoas, 1 brigadista profissional por grupo de 1.200 (item 5.2).
- F-7 (temporário): mínimo de 2 eventuais até 400 pessoas; de 400 a 1.200, mais 1 por grupo de 400, até 4; em locais cobertos de impacto médio ou alto, 1 guarnição (três profissionais) por 3.000 pessoas; em descobertos, por 4.000 (item 5.3).
Indústria, depósitos de risco e demais casos «Ver item 5.4»
Para indústrias (I-1 a I-3), centros comerciais, explosivos e instalações como tanques e centrais de energia, a Tabela A remete ao dimensionamento pelo plano de emergência, feito por profissional de segurança do trabalho (item 5.4). O mínimo é de 2 brigadistas para até 10 pessoas e de 4 para mais de 10, sendo ao menos 2 profissionais. Como boa prática, a norma menciona mobilização em 1 minuto e chegada em 4 minutos em pelo menos 90% das ocorrências.
Formação, validade e reciclagem (Parte 1)
| Brigadista eventual (CFBE) | Brigadista profissional (CFBP) | |
|---|---|---|
| Requisitos do aluno | Maior de 18 anos, alfabetizado, boa saúde | Maior de 18 anos, boa saúde, ensino médio completo |
| Turma | Até 20 alunos | Até 20 alunos |
| Carga horária | 20 h (16 h de teoria + 4 h de prática), mais 1 h de avaliação (Anexo C) | 234 h (107 h de teoria + 127 h de prática; Anexo E) |
| Aprovação | Nota mínima 7,0 e 100% de frequência | Nota mínima 7,0 na teoria e em cada módulo prático; frequência mínima de 85% |
| Validade do certificado | 1 ano | 3 anos |
| Reciclagem | 12 h (8 h de teoria + 4 h de prática), mais 1 h de avaliação (Anexo D) | 120 h (35 h de teoria + 85 h de prática; Anexo F) |
O instrutor precisa de formação em saúde, segurança ou medicina do trabalho registrada no conselho ou no Ministério do Trabalho, ou ser bombeiro militar, ou brigadista profissional com registro vigente. O registro do instrutor vale por 3 anos. Empresas de treinamento precisam de cadastro no CBMES, com certificado de 3 anos e envio de relatório de atividade a cada 6 meses sob pena de suspensão.
Para o dia a dia da brigada, o brigadista eventual dispensa uniforme, mas usa crachá de identificação (Parte 1, item 5.8.1). Na Parte 2, a identificação visível não pode lembrar o uniforme nem as insígnias do CBMES (item 6.5).
Prazos e gatilhos
- Novo efetivo fixo: dimensionar de novo quando o local passar a ter população fixa (item 5.1.4).
- Renovação do plano de emergência: pode usar a declaração do Anexo H quando nada mudou (itens 5.1.13.3 a 5.1.13.5).
- Certificado do eventual: vence em 1 ano; o planejamento da reciclagem de 12 h entra no calendário da brigada.
- Descumprimento: pode levar à recusa ou revogação do licenciamento do CBMES e, em risco iminente, à interdição (item 6.1).
Erros frequentes de interpretação
- Tratar a carga horária como um número só. Cada curso e cada norma (NT 07, NR-20, NBR 14276) tem a sua; a brigada é a soma do que se aplica à instalação.
- Dimensionar pela população total e não pela fixa por turno. A referência é a população fixa declarada no Anexo C.
- Esquecer o arredondamento para cima e a diferença entre divisões numa edificação mista.
- Confundir eventual e profissional. O eventual acumula função; o profissional tem dedicação exclusiva e registro no CBMES.
Como a Avoid ajuda
A Avoid forma e recicla brigadas in company no currículo da NT 07, com a prática montada sobre os cenários reais da planta. Veja o curso de brigadista eventual e os treinamentos em emergências.
Perguntas frequentes
A NT 07 vale só no Espírito Santo?
Sim. Ela é norma técnica do Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo e se aplica no território estadual (Parte 1, item 2.1). Outros estados têm normas próprias.
Preciso de brigadista profissional ou o eventual basta?
Para a maior parte das ocupações da Tabela A, o eventual basta. O profissional é exigido em casos como eventos de grande público (F-6 acima de 1.200 pessoas, F-7 de impacto médio ou alto) e conforme o plano de emergência em indústrias.
O funcionário do posto de combustível precisa ser brigadista?
Um funcionário por turno, com os cursos de prevenção de incêndio e abandono de área, e capacitação de NR-20 para o pessoal fixo (Parte 2, item 5.1.11).
Como a população fixa é comprovada?
Pela Declaração de População Fixa do Anexo C, assinada pelo responsável, que é a referência do dimensionamento (item 5.1.3).
A brigada pode ser terceirizada?
A norma prevê empresas que fornecem brigadistas profissionais e permite que o posto permanente de profissionais com viatura substitua a brigada (item 6.3). Locais de cerimônia alugados sem funcionários fixos precisam contratar os brigadistas exigidos (item 5.2.3).
Normas relacionadas
- NR-20: plano de resposta a emergências
- Lei 14.750/2023: plano de contingência e simulados
- NT 22/2025 CBMES: Selo Indústria Segura
- NR-23: proteção contra incêndios
Também citadas: ABNT NBR 14276 (catálogo ABNT) · NT 02 e NT 10 do CBMES.
Revisado por André Novaes da Rocha, CREA-ES 025720/D em 29/10/2026. Fonte oficial: Fonte oficial (cb.es.gov.br). Este resumo não substitui o texto oficial.