A NT 01 Parte 2 do CBMES (2015) fixa os procedimentos para o CBMES analisar o Projeto Técnico de segurança contra incêndio e pânico e os parâmetros básicos que devem constar nele (itens 1 e 2). O projeto é feito por profissional habilitado e cadastrado no CBMES (item 5.1.5), em formato impresso ou digital, pelo SIAT (item 5.5).
O emolumento paga três análises (item 5.8.4), e o órgão tem até 20 dias úteis para analisar, prorrogáveis por igual período nos casos complexos (item 5.9.1). O alvará e a renovação ficam na NT 01 Parte 3.
Ficha da norma
| Norma | NT 01/2015 — Procedimentos Administrativos, Parte 2 — Apresentação de Projeto Técnico |
|---|---|
| Órgão | Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo (CBMES), Centro de Atividades Técnicas |
| Aprovação | Portaria nº 378-R do CBMES, de 29/09/2015, que aprova a NT 01/2015, Partes 01, 02 e 03 |
| Versão | Texto de 2015, o publicado na página de legislações em vigor do CBMES |
| Alterações | Na Coletânea de Portarias R do CBMES (atualizada em 17/06/2026) não consta portaria posterior que altere a Parte 2; as Portarias 607-R a 744-R alteram a Parte 3 |
| Anexos | A Requerimento; B Memorial das atividades; C Modificações ocorridas; D Requerimento à Comissão ou Conselho Técnico; E Carimbo de aprovação; F, G e H Quadros-resumo (hidráulico, escada pressurizada e medidas de segurança); I Escalas; J Níveis de projeto; L Símbolos gráficos |
| Outras partes | Parte 3 (licenciamento e renovação, 2021), que remete a esta Parte 2 para documentos e análise do projeto técnico (item 5.5.4.3.1) |
| Situação | Em vigor. Verificado em 30/10/2026. |
| Texto oficial | Fonte oficial (cb.es.gov.br) |
Conceitos e responsabilidades (itens 4 e 5.2)
| Termo | Sentido na norma |
|---|---|
| Projeto Técnico | Conjunto de peças gráficas ou digitais que define as características principais das medidas de segurança: plantas de segurança, seções, elevações, detalhes e especificações (4.4) |
| PSCIP | Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico: documentação com os elementos formais das medidas de segurança, avaliada em análise e vistoria (4.3) |
| SIAT | Sistema de informação do CBMES que gerencia as atividades de prevenção (4.5) |
| FAT | Formulário de Atendimento Técnico, canal oficial entre o público externo e o SISCIP (4.2) |
Os responsáveis técnicos respondem pelo conteúdo técnico-normativo do projeto e pelos danos do descumprimento das NT do CBMES (5.2.1); quem executa responde pelo fiel cumprimento do projetado (5.2.2). Para cada medida de segurança vale o critério de uma única norma (5.1.1); nos casos omissos, adotam-se normas de órgãos oficiais, da ABNT ou outras reconhecidas pelo CBMES (5.1.2).
Tipos de projeto (item 5.3)
| Tipo | Quando se aplica |
|---|---|
| Novo convencional | Edificação a construir ou já construída que atende integralmente à legislação (5.3.1) |
| Novo de regularização | Edificação construída depois do Decreto 2.125-N (12/09/1985) e antes do Decreto 2.423-N (16/12/2009) que não atende integralmente; exigências comprovadamente inexequíveis podem ser substituídas por outros meios, avaliados por Comissão Técnica (5.3.2) |
| Novo de adequação | Edificação licenciada ou construída antes do Decreto 2.125-N, com documentação comprobatória, apreciada pelo Conselho Técnico (5.3.3) |
| Modificação parcial | Projeto com registro de análise que sofre alteração, como mudança de ocupação, de leiaute ou de altura, ou ampliação que exija redimensionar saídas, sistema hidráulico ou nova medida (5.3.4.1); um memorial das modificações (Anexo C) delimita o que é analisado |
| Modificação com substituição total | Quando 50% ou mais das pranchas aprovadas são modificadas, o projeto é substituído por completo (5.3.5.1) |
Ampliação de até 50% da área do projeto aprovado pode atender à legislação da época da aprovação (5.3.4.7). Novas edificações em área com projeto aprovado e sem risco isolado são modificação do mesmo registro e seguem a legislação mais recente (5.3.4.6); com risco isolado, abrem novo registro (5.3.4.8).
Níveis de complexidade (item 5.4 e Anexo J)
Os projetos são classificados em Níveis I a IV, conforme as tabelas do Anexo J, que cruzam o grupo de ocupação com a altura (térrea, até 6 m, de 6 a 12 m, de 12 a 30 m e acima de 30 m). O nível define quem analisa:
| Nível | Quem pode analisar (credenciados pelo SISCIP) |
|---|---|
| I | Oficiais, subtenentes, sargentos, cabos e soldados; pode ser feita por sistema informatizado (5.4.1) |
| II | Oficiais, subtenentes, sargentos e cabos (5.4.2) |
| III | Oficiais, subtenentes e sargentos (5.4.3) |
| IV | Somente oficiais (5.4.4) |
O que compõe o projeto (item 5.5)
- Documentos do processo: requerimento (Anexo A); documento de responsabilidade técnica do projetista cadastrado, com o tipo de serviço e o número do Projeto Técnico nas observações; procuração do proprietário, quando couber.
- Formulário de Segurança Contra Incêndio e Pânico, gerado no SIAT.
- Memoriais: descritivo das atividades (Anexo B), das modificações (Anexo C), das medidas de segurança e de cálculo, este quando solicitado.
- Detalhes de projeto e documentos complementares, como declarações, procurações e laudos.
- Planta de segurança: arquitetura limpa, com as medidas de proteção passiva e a localização das demais medidas por símbolos padronizados (Anexo L).
A planta de segurança é composta, conforme o caso, por planta de implantação, de situação, plantas baixas, esquema isométrico do sistema hidráulico, no mínimo dois cortes transversais por edificação e planta de detalhes gerais (5.5.1.1.1.3).
Formato, escala e cores (itens 5.5.1 e 5.5.2)
| Tema | Regra |
|---|---|
| Papel | Série A, de A4 a A1; A0 admitido para plantas com mais de 100 m de comprimento (5.5.1.1.1.2) |
| Escala | Mínima de 1:100 em plantas baixas e cortes; escalas menores em casos especiais, a critério do analista |
| Primeira prancha | Quadro de áreas, legenda das medidas e símbolos (Anexo L), quadro-resumo das medidas (Anexo H) e notas de incêndio |
| Cores no impresso | Medidas de segurança e suas notas em vermelho; demais representações em preto |
| Formato digital | Documentos em PDF no SIAT; plantas em DWG (versão 2012 ou anterior), formato Model, em escala real 1:1; medidas de segurança em vermelho, demais linhas em branco ou cinza (5.5.2.1) |
No formato digital, a aprovação ocorre após a aprovação de todos os documentos obrigatórios no SIAT, e o CBMES pode pedir uma via impressa para arquivo. A fidelidade da cópia impressa ao projeto aprovado é do projetista (5.7.2.9 e 5.7.2.11).
Parâmetros por medida de segurança (item 5.6)
O item 5.6 lista, medida por medida, o que o projeto mostra em planta, corte, detalhe ou memorial. Cobre acesso de viatura (NT 06), separação entre edificações, segurança estrutural (NT 09), compartimentação, controle de materiais de acabamento (NT 21), saídas de emergência (NT 10), carga de incêndio, controle de fumaça, iluminação de emergência (NT 13), detecção e alarme, sinalização de emergência (NT 14), extintores, hidrantes e mangotinhos (NT 15), chuveiros automáticos (NT 20), SPDA, resfriamento e espuma para líquidos e gases inflamáveis, centrais de GLP (NT 18 Parte 1), gás natural (NT 18 Parte 2), hidrante de coluna (NT 16) e brigada de incêndio (NT 07). As medidas exigidas para cada ocupação estão na NT 02.
Tramitação, análise e prazos (itens 5.7 a 5.9)
| Etapa | O que diz a norma |
|---|---|
| Entrada | Projeto digital começa após preencher o SIAT, enviar os documentos e solicitar a análise; o SIAT encaminha ao analista do nível correspondente (5.7.2) |
| Laudo de Irregularidades | O analista lista o que está em desacordo; o projetista corrige e reenvia, ou esclarece e contesta pelo FAT (5.7.1.4 a 5.7.2.6) |
| Análises | O emolumento paga três análises; falha do CBMES na emissão de um laudo pode justificar análise adicional, e a troca de analista não conta como falha (5.8.4, 5.8.2.1 e 5.8.2.2) |
| Prazo de análise | Até 20 dias úteis, prorrogáveis por igual período; ordem cronológica de entrada (5.9.1 e 5.9.2) |
| Prazo máximo | Um ano desde a entrada no SIAT, prorrogável pela chefia da SAP; depois, o processo é cancelado (5.9.4) |
| Depois da aprovação | Pranchas recebem o carimbo de aprovação; instaladas as medidas, solicita-se a vistoria e, sem irregularidades, sai o ALCB, válido só para o endereço aprovado (5.7.1.6 e 5.7.1.8) |
Recurso, cassação e consulta prévia (itens 5.10 a 5.12)
- Recurso: o projetista recorre ao chefe da Seção de Análise de Projetos, depois à autoridade superior e, em última instância, ao chefe do Centro de Atividades Técnicas; decisões de Comissão ou Conselho Técnico podem ser reavaliadas com novos fatos ou propostas (5.10).
- Cassação: o CBMES pode cassar a qualquer tempo o projeto que não atendeu ao COSCIP; o ato é publicado na imprensa oficial e comunicado ao proprietário, ao responsável técnico e à prefeitura (5.11).
- Consulta prévia: agendada no SIAT, com emolumento conforme o nível, resposta de agendamento em até 10 dias e duração máxima de uma hora; o documento emitido sai em até 30 dias, prorrogáveis, e o analista o considera, salvo grave equívoco técnico (5.12).
Como a Avoid ajuda
A Avoid apoia a compatibilização entre o projeto técnico, o plano de emergência e a brigada da planta. Veja os planos de emergência e o Selo Indústria Segura.
Perguntas frequentes
Quem pode elaborar o projeto técnico?
Profissional habilitado e cadastrado no CBMES (item 5.1.5).
Quantas análises o emolumento cobre?
Três análises, ou seja, três Laudos de Irregularidades (item 5.8.4).
Qual o prazo para o CBMES analisar?
Até 20 dias úteis, prorrogáveis por igual período nos casos mais complexos (item 5.9.1).
Mudei o leiaute ou a ocupação. Preciso de novo projeto?
Mudança de leiaute ou de ocupação que exija nova medida ou torne ineficaz a prevista é caso de projeto de modificação (item 5.3.4.1).
O projeto pode ser entregue em meio digital?
Sim, pelo SIAT: documentos em PDF e plantas em DWG (item 5.5.2).
Esta parte trata de alvará?
Não: alvará e renovação estão na NT 01 Parte 3. Esta parte trata da análise do projeto técnico.
Normas relacionadas
- NT 01 Parte 3 do CBMES: alvará e renovação
- NT 02 do CBMES: medidas por ocupação
- NT 18 Parte 1 do CBMES: GLP
Também citadas: NT 01 Parte 1 do CBMES · NT 03 do CBMES · Decreto 2.423-R/2009 (COSCIP) · Lei 9.269/2009.
Revisado por André Novaes da Rocha, CREA-ES 025720/D em 30/10/2026. Fonte oficial: Fonte oficial (cb.es.gov.br). Este resumo não substitui o texto oficial.