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NT 18 Parte 2 do CBMES: gás natural em edificações e áreas de risco

Revisado em 30/10/2026 · Verificado em 30/10/2026

A NT 18 Parte 2 do CBMES (2010) fixa as condições de proteção contra incêndio nos locais de comercialização, distribuição e utilização de gás natural (item 1). Aplica-se às edificações destinadas à comercialização e utilização de gás natural (GN) e à distribuição de gás natural liquefeito (GNL) (item 2).

A norma não se aplica a instalações de GLP, a edificações que usam o gás combustível para fins industriais regidos por normas específicas e a postos de abastecimento de gás natural veicular (item 2). Para GLP, veja a NT 18 Parte 1.

Ficha da norma

NormaNT 18/2010, Parte 2 do CBMES — líquidos e gases combustíveis e inflamáveis: comercialização, distribuição e utilização de gás natural
ÓrgãoCorpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo (CBMES), Centro de Atividades Técnicas
AprovaçãoPortaria nº 179-R do CBMES, datada de 22/12/2009 no cabeçalho e assinada em Vitória em 12/01/2010; publicada no Diário Oficial de 18/02/2010
SubstituiPT 06 do CBMES, publicada no Diário Oficial de 04/08/2000
Outras partesParte 1 (GLP, 2015) e Parte 3 (locais de abastecimento de combustíveis, 2010)
AlteraçõesNão consta portaria alterando a Parte 2 na Coletânea de Portarias R do CBMES (atualizada em 17/06/2026)
Falhas do texto oficialNo PDF oficial do CBMES, o item 5.2 tem o título "Distribuição de GNL", mas o texto trata da distribuição de gás combustível comprimido (GCC) a granel. Esta página segue o texto oficial e descreve o conteúdo do item como está escrito nele
SituaçãoEm vigor. Verificado em 30/10/2026.
Texto oficialFonte oficial (cb.es.gov.br)

Aplicação e normas adotadas (itens 2 e 3)

A NT adota, com inclusões e adequações próprias, as seguintes referências, que o projetista consulta no catálogo da ABNT e na regulação da ANP:

  • ABNT NBR 13933: instalações internas de gás natural (projeto e execução);
  • ABNT NBR 14570: instalações internas para uso alternativo de GN e GLP;
  • ABNT NBR 13103: adequação de ambientes residenciais para aparelhos que usam gás combustível;
  • Portaria ANP 118/2000: distribuição de GNL a granel e centrais de distribuição de GNL.

As definições seguem a NT 03 do CBMES (terminologia).

Instalação interna (item 5.1)

  • Válvula geral: deve haver uma válvula de fechamento no pavimento térreo (chave geral), em abrigo próprio e de fácil acesso, conforme a NBR 13933 (5.1.1.1). A instalação tem válvulas de fechamento manual nos pontos convenientes para segurança, operação e manutenção (5.1.1).
  • Por onde a tubulação não passa (5.1.2): dutos de lixo, ar-condicionado e águas pluviais; reservatório de água; dutos de incineradores; poços e elevadores; compartimentos de equipamentos elétricos; dormitórios (salvo conexão a equipamento hermeticamente isolado); poços de ventilação que possam confinar gás; vazios e paredes contíguas sem ventilação; forro falso ou compartimento não ventilado (salvo com tubo-luva); locais de captação de ar; qualquer local que propicie acúmulo de gás vazado; e paredes de tijolos vazados.
  • Shafts: vazios construídos para esse fim são admitidos se forem visitáveis, contiverem só tubulações de gás, líquidos não inflamáveis e acessórios, e tiverem ventilação permanente nas extremidades.
  • Estanqueidade: toda a tubulação passa por ensaio de estanqueidade antes de receber o gás (5.1.3).
  • Aquecedores: instaladoras e construtoras apresentam ART de projeto e de execução dos aquecedores a GN ou GLP e um Termo de Responsabilidade de que a instalação seguiu as normas da ABNT (5.1.5). Na conversão de aquecedores a GLP cujas chaminés e ventilação não seguiam a ABNT, a regularização cabe ao proprietário, e não à distribuidora (5.1.5.1).

Conversão de GLP para gás natural (item 5.1.4 e Anexo A)

Edificações com projeto aprovado no CBMES que exigia central de GLP e que optarem pelo fornecimento de gás natural apresentam ao CBMES o laudo técnico do ensaio de estanqueidade da rede interna de GLP existente (5.1.4). A distribuidora emite, em papel timbrado, um termo de substituição de GLP por GN (modelo no Anexo A), que é anexado ao projeto (5.1.4.1). O termo vai acompanhado do laudo de estanqueidade da prumada existente e da ART da execução da interligação da rede de GN à rede de GLP.

Distribuição a granel (item 5.2)

O item 5.2 trata do gás combustível comprimido (GCC) distribuído a granel. A pessoa jurídica autorizada a distribuí-lo responde pelo procedimento de segurança no transvasamento e orienta os usuários (5.2.1). Os cuidados incluem posicionar, desligar, travar e aterrar o veículo transportador, acionar luzes de alerta, sinalizar com cones e ter extintores (5.2.2). O veículo estaciona em área aberta e ventilada, com espaço livre para manobra e escape rápido (5.2.3).

O que constar no projeto e na vistoria (item 6)

  • No Projeto Técnico: a localização da válvula de fechamento e do abrigo e, na planta do térreo, uma nota informando que o fornecimento será de gás natural e que as instalações internas seguirão as normas da ABNT (6.1).
  • Na vistoria: laudo técnico do ensaio de estanqueidade e ART da elaboração do projeto e da execução da instalação de gás natural (6.2).

A forma de apresentar essas informações nas pranchas está na NT 01 Parte 2 (item 5.6.18).

Como a Avoid ajuda

A Avoid inclui a rede de gás na análise de riscos e no plano de emergência da planta. Veja a avaliação e gerenciamento de riscos.

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Perguntas frequentes

A NT 18 Parte 2 vale para postos de GNV?

Não: a norma exclui os postos de abastecimento de gás natural veicular (item 2).

E para indústrias que usam gás natural no processo?

Não, quando o uso é industrial e regido por normas específicas (item 2).

Onde fica a válvula geral do gás?

No pavimento térreo, em abrigo próprio e de fácil acesso (item 5.1.1.1).

A tubulação precisa de teste antes de receber gás?

Sim: ensaio de estanqueidade obrigatório antes do abastecimento (item 5.1.3), com laudo exigido na vistoria (item 6.2).

Como converter uma edificação de GLP para gás natural?

Apresentando o laudo de estanqueidade da rede de GLP existente e o termo de substituição emitido pela distribuidora, anexado ao projeto (itens 5.1.4 e 5.1.4.1).

Normas relacionadas

Também citadas: ABNT NBR 13933 · ABNT NBR 14570 · NT 03 do CBMES · Decreto 2.423-R/2009 (COSCIP).

Revisado por André Novaes da Rocha, CREA-ES 025720/D em 30/10/2026. Fonte oficial: Fonte oficial (cb.es.gov.br). Este resumo não substitui o texto oficial.