A NT 18 Parte 1 do CBMES (2015) fixa requisitos mínimos de projeto, montagem, alteração, localização, proteção e segurança no uso de GLP em instalações residenciais, comerciais e industriais (item 1). Aplica-se a centrais de GLP com cilindros transportáveis ou estacionários, até 1.500 m³ de armazenagem total, até o primeiro regulador de pressão (item 2.1).
A norma não se aplica a bases de estocagem a granel, bases de engarrafamento e distribuição e depósitos de recipientes envasados (item 2.3).
Ficha da norma
| Norma | NT 18/2015, Parte 1 do CBMES — líquidos e gases combustíveis e inflamáveis: uso de GLP em edificações e áreas de risco |
|---|---|
| Alteração | Item 5.4.4, alínea a, alterado pela Portaria 509-R, de 29/10/2019 (BCG nº 047, de 21/11/2019); o texto lido traz só a nota, sem o conteúdo da alteração |
| Outras partes | Parte 2 (gás natural, 2010) e Parte 3 (locais de abastecimento de combustíveis, 2010) |
| Situação | Em vigor. Verificado em 30/10/2026. |
| Texto oficial | Fonte oficial (cb.es.gov.br) |
Aplicação e definições (itens 2 e 4)
- Central de gás: área delimitada para recipientes e acessórios, com cilindros de capacidade mínima de 45 kg (item 4.6).
- Botijão: 32 litros, massa líquida de até 13 kg (item 4.4).
- Recipiente estacionário: capacidade volumétrica total acima de 0,5 m³; transportável trocável: capacidade igual ou inferior a 0,5 m³ (itens 4.21 e 4.22).
- O texto também define o compartimento de recipientes de 13 kg, com no máximo 6 recipientes (item 4.8).
- A norma não se aplica a instalações existentes ou aprovadas antes da publicação (item 2.4).
Localização e afastamentos (item 5.3)
- Local próprio, fora da projeção da edificação, de fácil acesso, desimpedido, ventilado e sem outra ocupação (5.3.1).
- Proibida em locais confinados, subsolos, porões, garagens subterrâneas, forros e fossos (5.3.3).
- Afastamento mínimo de 1,50 m de ralos, caixas de passagem, janelas, portas e aberturas em nível inferior (5.3.5).
- Não pode ficar sob redes elétricas; as distâncias são 1,8 m (até 0,6 kV), 3,0 m (de 0,6 a 23 kV) e 7,5 m (acima de 23 kV) (5.3.6 e Tabela 08).
- Piso sob a projeção incombustível e em nível igual ou superior ao circundante (5.3.9).
- Na laje, altura máxima de 15 m (5.3.2.2.1) e capacidade de 2 m³ (multifamiliar), 4 m³ (comercial) ou 16 m³ (industrial) (5.3.2.2.9).
Os afastamentos por capacidade estão na Tabela 05 do Anexo A; consulte o texto oficial para os valores.
Abrigo, proteção e sinalização (itens 5.4 a 5.6)
- Acesso: somente pessoas autorizadas, e proibido armazenar outros materiais (5.4.1 e 5.4.2).
- Abrigo (transportáveis trocáveis ou abastecidos no local): paredes e cobertura incombustíveis ou com TRRF de 2 h, altura interna de 1,80 m, portas ventiladas e ventilação permanente junto ao piso e à cobertura, com área mínima de 10% da área do piso (5.4.4). Esse item foi alterado pela Portaria 509-R/2019.
- Estacionários de superfície: cerca ou gradil de 1,80 m, com ao menos dois portões que abrem para fora, de no mínimo 1,00 m (5.4.5).
- Paredes resistentes ao fogo: TRRF mínimo de 2 h, altura mínima de 1,80 m e no máximo duas paredes (5.6.2 a 5.6.4).
- Extintores (Tabela 02): até 270 kg, 1 extintor de 20-B; de 271 a 1.800 kg, 2 de 20-B; acima de 1.800 kg, 2 de 20-B e 1 de 80-B sobre rodas. Ficam a no máximo 10 m da central, desobstruídos e sinalizados (5.5.1 e 5.5.2).
- Hidrantes e resfriamento (Tabela 03): recipientes de superfície com 10 m³ ou mais exigem hidrantes; com 20 m³ ou mais, nebulizadores ou aspersores (5.5.4).
- Avisos: pretos sobre fundo amarelo, com letras de no mínimo 50 mm, dizendo “PERIGO”, “INFLAMÁVEL” e “PROIBIDO FUMAR” (5.5.5).
Responsabilidade técnica
- Projeto de central em laje: profissional habilitado, com ART (5.3.2.2.2).
- ART após a execução da instalação (6.2).
- Edificações com botijões de 13 kg instaladas conforme o item 5.9.2: laudo de estanqueidade e ART (5.9.2.1).
- A distribuidora só abastece instalação centralizada após ensaios e testes (6.5).
O texto não traz uma regra geral que defina quando o projeto é exigido; a NT 01 e a NT 02 tratam do processo e das medidas por ocupação.
Como a Avoid ajuda
A Avoid inclui a central de GLP na análise de riscos e no plano de emergência da planta. Veja a avaliação e gerenciamento de riscos.
Perguntas frequentes
A NT 18 Parte 1 vale para depósito de botijões envasados?
Não: a norma não se aplica a bases a granel, bases de engarrafamento e distribuição e depósitos de envasados (item 2.3).
Qual o limite de armazenagem coberto?
Centrais de GLP até 1.500 m³ de armazenagem total, até o primeiro regulador de pressão (item 2.1).
Quantos extintores a central precisa?
Depende da massa de GLP: um de 20-B até 270 kg, dois de 20-B de 271 a 1.800 kg, e dois de 20-B mais um de 80-B sobre rodas acima de 1.800 kg (Tabela 02).
Pode instalar em subsolo?
Não: a norma proíbe a central em locais confinados, subsolos, porões, garagens subterrâneas, forros e fossos (item 5.3.3).
O que mudou com a Portaria 509-R?
O texto indica alteração do item 5.4.4, alínea a, mas não traz o conteúdo da mudança. Consulte a portaria no site do CBMES.
Normas relacionadas
- NT 02 do CBMES: medidas de segurança por ocupação
- NT 01 Parte 3 do CBMES: alvará e renovação
- NR-20: inflamáveis e combustíveis
Também citadas: NT 18 Partes 2 e 3 do CBMES · ABNT NBR 8460 (catálogo ABNT).
Revisado por André Novaes da Rocha, CREA-ES 025720/D em 30/10/2026. Fonte oficial: Fonte oficial (cb.es.gov.br). Este resumo não substitui o texto oficial.