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NT 18 Parte 3 do CBMES: locais de abastecimento de combustíveis

Revisado em 30/10/2026 · Verificado em 30/10/2026

A NT 18 Parte 3 do CBMES (2010) estabelece os requisitos mínimos de projeto, instalação, localização, proteção e segurança dos locais de abastecimento de combustíveis (item 1). Aplica-se aos postos revendedores varejistas e aos postos de abastecimento privativos, como o de frota própria dentro de uma indústria (item 2.1).

Cada tanque tem no máximo 30 m³ (item 5.1.2), e todo posto precisa de projeto técnico aprovado no CBMES, qualquer que seja a área construída (item 6.1).

Ficha da norma

NormaNT 18/2010, Parte 3 do CBMES — líquidos e gases combustíveis e inflamáveis: locais de abastecimento de combustíveis
ÓrgãoCorpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo (CBMES), Centro de Atividades Técnicas
AprovaçãoPortaria nº 195-R, de 24/03/2010, publicada no Diário Oficial de 15/04/2010
SubstituiNT 09 do CBMES, publicada no Diário Oficial de 25/07/2001
Outras partesParte 1 (GLP, 2015) e Parte 2 (gás natural, 2010)
AlteraçõesPortaria nº 242-R, de 23/01/2012, deu nova redação ao item 5.1.4; o texto publicado pelo CBMES já traz essa redação. Não consta outra portaria alterando a Parte 3 na Coletânea de Portarias R do CBMES (atualizada em 17/06/2026)
Falhas do texto oficialO PDF oficial do CBMES tem falhas de numeração: não existe o item 5.4.2 (a numeração passa do 5.4.1 para o 5.4.3) e os itens 6.2 e 6.3 aparecem duplicados, cada um com dois textos diferentes. Esta página segue o texto oficial e cita os itens como estão numerados nele
SituaçãoEm vigor. Verificado em 30/10/2026.
Texto oficialFonte oficial (cb.es.gov.br)

Aplicação e definições (itens 2 e 4)

A norma não se aplica a armazenagem de líquidos reativos ou instáveis, instalações marítimas (off-shore), líquidos criogênicos e gases liquefeitos, nem a instalações com normas brasileiras específicas, como aeroportos (item 2.2). Para armazenamento de petróleo e derivados líquidos, álcool carburante, refinarias, indústrias petroquímicas, bases de distribuição, terminais e estações coletoras, aplicam-se o Decreto 2.423-R, a ABNT NBR 17505 e as recomendações da ANP (item 2.3); veja a página da NBR 17505.

TermoDefinição da norma
Posto revendedor varejistaInstalação de venda a varejo de combustíveis automotivos, com registro de revendedor varejista da ANP (4.5)
Posto de abastecimento privativoInstalação interna a indústria ou empresa para abastecer frota própria (4.6)
Unidade de abastecimentoConjunto de um a quatro pontos de abastecimento (bombas) (4.10)
Bacia de contenção e diqueRegião delimitada por depressão ou diques para conter integralmente o vazamento dos tanques (4.2 e 4.3)

Regras gerais para tanques (item 5.1)

  • Tanques não podem ficar no interior de edificações (5.1.1).
  • Capacidade máxima de 30 m³ por tanque; o tanque pode ser subdividido, inclusive para líquidos diferentes, respeitado o limite de 30 m³ (5.1.2 e 5.1.3).
  • Locais com mais de 120 m³ de capacidade instalada atendem também à ABNT NBR 17505 e/ou à NBR 7820, conforme a classe dos líquidos (5.1.4, na redação da Portaria 242-R/2012). O tanque só de óleo lubrificante usado não entra nessa conta (5.1.5).
  • Os tanques têm tubulações de respiro projetadas a pelo menos 3,5 m acima do solo ou do piso acabado (5.1.7).
  • Em postos revendedores varejistas, os tanques só podem ser subterrâneos (5.1.8).
  • Postos revendedores e privativos têm canaletas metálicas de contenção que circundam os tanques e a área de abastecimento (5.1.9).
  • Tanques em áreas inundáveis seguem a NBR 17505 quanto à instalação (5.1.10).
  • SPDA conforme a ABNT NBR 5419, com a malha de aterramento a pelo menos 3,0 m dos tanques (5.1.11 e 5.1.12), e condutor terra nos locais de descarga para eliminar a eletricidade estática dos veículos transportadores, conforme a NR 10 (5.1.13).

Tanques subterrâneos (item 5.2)

LocalTanqueUnidade de abastecimento
Via pública e divisa de propriedade3,0 m4,0 m
Edificações3,0 m3,0 m

Afastamentos mínimos da Tabela 01 (item 5.2.1). Demais requisitos:

  • afastamento mínimo de 1,0 m entre tanques (5.2.2);
  • profundidade mínima de 1,0 m do nível do terreno ao costado do tanque, reduzível a 0,60 m sob pavimento de concreto, asfalto ou similar com no mínimo 0,15 m de espessura (5.2.3);
  • tanques abaixo de qualquer tubulação a que estejam ligados (5.2.4);
  • tanques circundados por material inerte, como areia ou solo inorgânico, com no mínimo 0,15 m de espessura (5.2.5);
  • piso impermeabilizado na área dos tanques e em toda a área de abastecimento (5.2.6).

Tanques de superfície ou elevados (item 5.3)

Capacidade do tanqueVia pública e divisaEdificações
até 1,0 m³1,5 m1,5 m
acima de 1,0 até 3,0 m³3,0 m1,5 m
acima de 3,0 até 30,0 m³4,5 m3,0 m

Afastamentos mínimos da Tabela 02 (item 5.3.2). Demais requisitos:

  • distância mínima de 1,0 m entre tanques (6,0 m no caso de vasos ou recipientes de GLP) (5.3.1);
  • cobertura aérea permitida, com laterais abertas e afastamento mínimo de 1,5 m do costado (5.3.3);
  • tanques dentro de bacias de contenção com diques fechados em todo o perímetro, altura mínima de 0,45 m, afastamento de 1,5 m do costado, dimensões compatíveis com o volume e resistência ao fogo de no mínimo 2 horas (5.3.4); para bacia de um só tanque de até 15 m³, a distância à face interna pode cair para 0,60 m (5.3.5);
  • sistema de alívio de pressão interna causada pela exposição ao fogo (5.3.6);
  • sinalização do conteúdo, do risco de inflamabilidade e das informações de segurança nos costados, como “Cuidado – Inflamável” e “Não fumar” (5.3.7);
  • unidades de abastecimento afastadas conforme o item 5.2.1 e piso impermeabilizado dentro e no entorno das bacias e em toda a área de abastecimento (5.3.8 e 5.3.9).

Proteção contra incêndio (item 5.4)

  • Extintores: um de capacidade mínima 20-B:C para cada unidade de abastecimento, mais um extintor sobre rodas de no mínimo 80-B:C na área de abastecimento (5.4.1).
  • Hidrantes: locais com área construída acima de 900 m², contando a cobertura da área de abastecimento, escritórios, oficinas, depósitos, lojas de conveniência e outros, têm sistema de proteção por hidrantes (5.4.3).

O texto publicado do CBMES salta do item 5.4.1 para o 5.4.3, sem item 5.4.2.

Projeto técnico e disposições gerais (item 6)

Todo local de abastecimento, revendedor ou privativo, tem o projeto técnico de segurança contra incêndio e pânico aprovado no CBMES, independentemente da área construída (6.1). O projeto traz, entre outros:

  • planta de situação com tanques e unidades de abastecimento e as cotas de afastamento das edificações, divisas, vias públicas e entre tanques (Figura 1 do Anexo A);
  • capacidade e dimensões de cada tanque e o produto armazenado;
  • corte dos tanques com dimensões e profundidade de assentamento (Figura 2 do Anexo A);
  • planta e cortes das bacias de contenção, com capacidade, cotas, afastamentos e altura do dique;
  • detalhes das canaletas de contenção e planta do sistema de combate a incêndio com os extintores.

Postos de gás natural seguem a ABNT NBR 12236 e informam no projeto compressão, estocagem, unidades de abastecimento, tubulações e válvulas de segurança. O armazenamento de recipientes de GLP em postos revendedores só é permitido conforme a ABNT NBR 15514, e os casos não previstos seguem a NBR 17505. O Anexo B resume as condições aplicáveis a cada tipo de tanque.

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Perguntas frequentes

Posto revendedor pode ter tanque de superfície?

Não: em postos revendedores varejistas os tanques só podem ser subterrâneos (item 5.1.8). As regras para tanques de superfície estão no item 5.3.

Qual a capacidade máxima de cada tanque?

30 m³ por tanque, com subdivisão permitida dentro desse limite (itens 5.1.2 e 5.1.3).

Quantos extintores o posto precisa?

Um de 20-B:C por unidade de abastecimento e um sobre rodas de 80-B:C na área de abastecimento (item 5.4.1).

Quando o posto precisa de hidrantes?

Quando a área construída, somando cobertura da área de abastecimento, escritórios, oficinas, depósitos e lojas, passa de 900 m² (item 5.4.3).

É preciso projeto técnico para posto pequeno?

Sim: o projeto é aprovado no CBMES independentemente da área construída (item 6.1).

Normas relacionadas

Também citadas: ABNT NBR 17505 · ABNT NBR 5419 · ABNT NBR 12236 · ABNT NBR 15514 · NR-10 · Decreto 2.423-R/2009.

Revisado por André Novaes da Rocha, CREA-ES 025720/D em 30/10/2026. Fonte oficial: Fonte oficial (cb.es.gov.br). Este resumo não substitui o texto oficial.