A NT 18 Parte 3 do CBMES (2010) estabelece os requisitos mínimos de projeto, instalação, localização, proteção e segurança dos locais de abastecimento de combustíveis (item 1). Aplica-se aos postos revendedores varejistas e aos postos de abastecimento privativos, como o de frota própria dentro de uma indústria (item 2.1).
Cada tanque tem no máximo 30 m³ (item 5.1.2), e todo posto precisa de projeto técnico aprovado no CBMES, qualquer que seja a área construída (item 6.1).
Ficha da norma
| Norma | NT 18/2010, Parte 3 do CBMES — líquidos e gases combustíveis e inflamáveis: locais de abastecimento de combustíveis |
|---|---|
| Órgão | Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo (CBMES), Centro de Atividades Técnicas |
| Aprovação | Portaria nº 195-R, de 24/03/2010, publicada no Diário Oficial de 15/04/2010 |
| Substitui | NT 09 do CBMES, publicada no Diário Oficial de 25/07/2001 |
| Outras partes | Parte 1 (GLP, 2015) e Parte 2 (gás natural, 2010) |
| Alterações | Portaria nº 242-R, de 23/01/2012, deu nova redação ao item 5.1.4; o texto publicado pelo CBMES já traz essa redação. Não consta outra portaria alterando a Parte 3 na Coletânea de Portarias R do CBMES (atualizada em 17/06/2026) |
| Falhas do texto oficial | O PDF oficial do CBMES tem falhas de numeração: não existe o item 5.4.2 (a numeração passa do 5.4.1 para o 5.4.3) e os itens 6.2 e 6.3 aparecem duplicados, cada um com dois textos diferentes. Esta página segue o texto oficial e cita os itens como estão numerados nele |
| Situação | Em vigor. Verificado em 30/10/2026. |
| Texto oficial | Fonte oficial (cb.es.gov.br) |
Aplicação e definições (itens 2 e 4)
A norma não se aplica a armazenagem de líquidos reativos ou instáveis, instalações marítimas (off-shore), líquidos criogênicos e gases liquefeitos, nem a instalações com normas brasileiras específicas, como aeroportos (item 2.2). Para armazenamento de petróleo e derivados líquidos, álcool carburante, refinarias, indústrias petroquímicas, bases de distribuição, terminais e estações coletoras, aplicam-se o Decreto 2.423-R, a ABNT NBR 17505 e as recomendações da ANP (item 2.3); veja a página da NBR 17505.
| Termo | Definição da norma |
|---|---|
| Posto revendedor varejista | Instalação de venda a varejo de combustíveis automotivos, com registro de revendedor varejista da ANP (4.5) |
| Posto de abastecimento privativo | Instalação interna a indústria ou empresa para abastecer frota própria (4.6) |
| Unidade de abastecimento | Conjunto de um a quatro pontos de abastecimento (bombas) (4.10) |
| Bacia de contenção e dique | Região delimitada por depressão ou diques para conter integralmente o vazamento dos tanques (4.2 e 4.3) |
Regras gerais para tanques (item 5.1)
- Tanques não podem ficar no interior de edificações (5.1.1).
- Capacidade máxima de 30 m³ por tanque; o tanque pode ser subdividido, inclusive para líquidos diferentes, respeitado o limite de 30 m³ (5.1.2 e 5.1.3).
- Locais com mais de 120 m³ de capacidade instalada atendem também à ABNT NBR 17505 e/ou à NBR 7820, conforme a classe dos líquidos (5.1.4, na redação da Portaria 242-R/2012). O tanque só de óleo lubrificante usado não entra nessa conta (5.1.5).
- Os tanques têm tubulações de respiro projetadas a pelo menos 3,5 m acima do solo ou do piso acabado (5.1.7).
- Em postos revendedores varejistas, os tanques só podem ser subterrâneos (5.1.8).
- Postos revendedores e privativos têm canaletas metálicas de contenção que circundam os tanques e a área de abastecimento (5.1.9).
- Tanques em áreas inundáveis seguem a NBR 17505 quanto à instalação (5.1.10).
- SPDA conforme a ABNT NBR 5419, com a malha de aterramento a pelo menos 3,0 m dos tanques (5.1.11 e 5.1.12), e condutor terra nos locais de descarga para eliminar a eletricidade estática dos veículos transportadores, conforme a NR 10 (5.1.13).
Tanques subterrâneos (item 5.2)
| Local | Tanque | Unidade de abastecimento |
|---|---|---|
| Via pública e divisa de propriedade | 3,0 m | 4,0 m |
| Edificações | 3,0 m | 3,0 m |
Afastamentos mínimos da Tabela 01 (item 5.2.1). Demais requisitos:
- afastamento mínimo de 1,0 m entre tanques (5.2.2);
- profundidade mínima de 1,0 m do nível do terreno ao costado do tanque, reduzível a 0,60 m sob pavimento de concreto, asfalto ou similar com no mínimo 0,15 m de espessura (5.2.3);
- tanques abaixo de qualquer tubulação a que estejam ligados (5.2.4);
- tanques circundados por material inerte, como areia ou solo inorgânico, com no mínimo 0,15 m de espessura (5.2.5);
- piso impermeabilizado na área dos tanques e em toda a área de abastecimento (5.2.6).
Tanques de superfície ou elevados (item 5.3)
| Capacidade do tanque | Via pública e divisa | Edificações |
|---|---|---|
| até 1,0 m³ | 1,5 m | 1,5 m |
| acima de 1,0 até 3,0 m³ | 3,0 m | 1,5 m |
| acima de 3,0 até 30,0 m³ | 4,5 m | 3,0 m |
Afastamentos mínimos da Tabela 02 (item 5.3.2). Demais requisitos:
- distância mínima de 1,0 m entre tanques (6,0 m no caso de vasos ou recipientes de GLP) (5.3.1);
- cobertura aérea permitida, com laterais abertas e afastamento mínimo de 1,5 m do costado (5.3.3);
- tanques dentro de bacias de contenção com diques fechados em todo o perímetro, altura mínima de 0,45 m, afastamento de 1,5 m do costado, dimensões compatíveis com o volume e resistência ao fogo de no mínimo 2 horas (5.3.4); para bacia de um só tanque de até 15 m³, a distância à face interna pode cair para 0,60 m (5.3.5);
- sistema de alívio de pressão interna causada pela exposição ao fogo (5.3.6);
- sinalização do conteúdo, do risco de inflamabilidade e das informações de segurança nos costados, como “Cuidado – Inflamável” e “Não fumar” (5.3.7);
- unidades de abastecimento afastadas conforme o item 5.2.1 e piso impermeabilizado dentro e no entorno das bacias e em toda a área de abastecimento (5.3.8 e 5.3.9).
Proteção contra incêndio (item 5.4)
- Extintores: um de capacidade mínima 20-B:C para cada unidade de abastecimento, mais um extintor sobre rodas de no mínimo 80-B:C na área de abastecimento (5.4.1).
- Hidrantes: locais com área construída acima de 900 m², contando a cobertura da área de abastecimento, escritórios, oficinas, depósitos, lojas de conveniência e outros, têm sistema de proteção por hidrantes (5.4.3).
O texto publicado do CBMES salta do item 5.4.1 para o 5.4.3, sem item 5.4.2.
Projeto técnico e disposições gerais (item 6)
Todo local de abastecimento, revendedor ou privativo, tem o projeto técnico de segurança contra incêndio e pânico aprovado no CBMES, independentemente da área construída (6.1). O projeto traz, entre outros:
- planta de situação com tanques e unidades de abastecimento e as cotas de afastamento das edificações, divisas, vias públicas e entre tanques (Figura 1 do Anexo A);
- capacidade e dimensões de cada tanque e o produto armazenado;
- corte dos tanques com dimensões e profundidade de assentamento (Figura 2 do Anexo A);
- planta e cortes das bacias de contenção, com capacidade, cotas, afastamentos e altura do dique;
- detalhes das canaletas de contenção e planta do sistema de combate a incêndio com os extintores.
Postos de gás natural seguem a ABNT NBR 12236 e informam no projeto compressão, estocagem, unidades de abastecimento, tubulações e válvulas de segurança. O armazenamento de recipientes de GLP em postos revendedores só é permitido conforme a ABNT NBR 15514, e os casos não previstos seguem a NBR 17505. O Anexo B resume as condições aplicáveis a cada tipo de tanque.
Como a Avoid ajuda
A Avoid avalia os riscos de instalações com combustíveis inflamáveis e prepara o plano de emergência de postos privativos e bases industriais. Veja a avaliação e gerenciamento de riscos e os planos de emergência.
Perguntas frequentes
Posto revendedor pode ter tanque de superfície?
Não: em postos revendedores varejistas os tanques só podem ser subterrâneos (item 5.1.8). As regras para tanques de superfície estão no item 5.3.
Qual a capacidade máxima de cada tanque?
30 m³ por tanque, com subdivisão permitida dentro desse limite (itens 5.1.2 e 5.1.3).
Quantos extintores o posto precisa?
Um de 20-B:C por unidade de abastecimento e um sobre rodas de 80-B:C na área de abastecimento (item 5.4.1).
Quando o posto precisa de hidrantes?
Quando a área construída, somando cobertura da área de abastecimento, escritórios, oficinas, depósitos e lojas, passa de 900 m² (item 5.4.3).
É preciso projeto técnico para posto pequeno?
Sim: o projeto é aprovado no CBMES independentemente da área construída (item 6.1).
Normas relacionadas
- NT 18 Parte 1 do CBMES: GLP
- ABNT NBR 17505: armazenamento de inflamáveis e combustíveis
- NT 18 Parte 2 do CBMES: gás natural
Também citadas: ABNT NBR 17505 · ABNT NBR 5419 · ABNT NBR 12236 · ABNT NBR 15514 · NR-10 · Decreto 2.423-R/2009.
Revisado por André Novaes da Rocha, CREA-ES 025720/D em 30/10/2026. Fonte oficial: Fonte oficial (cb.es.gov.br). Este resumo não substitui o texto oficial.