A Resolução CONAMA 472/2015 regula o uso de dispersantes químicos em ações de resposta a incidentes de poluição por óleo no mar. O produto exige registro no Ibama (art. 3º) e o uso só é admitido quando as técnicas mecânicas de contenção e recolhimento forem ineficazes, inaplicáveis ou insuficientes (art. 5º). O respondedor comunica o Ibama antes de aplicar (art. 4º).
O uso é proibido em áreas como o Complexo Recifal dos Abrolhos e restrito a menos de 2.000 m da costa ou em profundidades menores que 20 m (arts. 7º e 8º). A norma revogou a Resolução CONAMA 269/2000 (art. 18).
Ficha da norma
| Norma | Resolução CONAMA nº 472, de 27/11/2015 — uso de dispersantes químicos em incidentes de poluição por óleo no mar |
|---|---|
| Órgão | Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) |
| Publicação | DOU de 09/12/2015; vigência na data da publicação (art. 17) |
| Revoga | Resolução CONAMA 269/2000 (art. 18) |
| Autoridade para registro e autorização | Ibama; órgão estadual de meio ambiente é comunicado quando a mancha puder atingir o Estado costeiro |
| Situação | Em vigor. Verificado em 29/10/2026. |
| Texto oficial | Fonte oficial (conama.mma.gov.br) |
Quando o uso é permitido (arts. 5º e 6º)
O dispersante só é usado quando as técnicas mecânicas de contenção, recolhimento e dispersão forem ineficazes, inaplicáveis ou insuficientes (art. 5º). A regra não se aplica a medidas emergenciais para risco iminente de incêndio ou salvaguarda da vida humana no mar (parágrafo único). As hipóteses permitidas são (art. 6º):
- mancha que se desloca, ou possa se deslocar, para áreas ambientalmente sensíveis;
- vazamento contínuo ou de volumes relevantes, quando as demais técnicas forem ineficazes ou insuficientes;
- aplicação subaquática, apenas para permitir a interrupção de vazamento de poço fora de controle;
- óleo emulsionado ou intemperizado, quando o produto se mostrar efetivo em testes de campo.

Áreas proibidas e restritas (arts. 7º a 9º)
| Regra | Onde | Artigo |
|---|---|---|
| Proibido | Complexo Recifal dos Abrolhos (entre os paralelos definidos no art. 7º, I); Parque Estadual Marinho do Parcel Manuel Luís e baixios associados; montes submarinos em profundidades inferiores a 500 m | 7º, I a III |
| Proibido | Incidentes em que o único objetivo seja a estética do corpo hídrico; limpeza de embarcações e equipamentos de resposta | 7º, IV e V |
| Restrito | Menos de 2.000 m da costa (inclusive ilhas) ou profundidade menor que 20 m | 8º, I |
| Restrito | Menos de 2.000 m de unidades de conservação marinhas, recifes de coral, bancos de algas ou baixios expostos pela maré | 8º, II e III |
Fora das hipóteses do art. 6º, ou nas áreas restritas, o uso exige autorização prévia do Ibama, caso a caso, com justificativa técnica de que o impacto é menor do que o do não uso (art. 9º). A aplicação prolongada, acima de 96 horas, só é admitida havendo fonte contínua de reintrodução de óleo (art. 10 e art. 2º).
Comunicação, monitoramento e relatórios (arts. 4º e 11 a 16)

| Etapa | O que fazer | Artigo |
|---|---|---|
| Antes de aplicar | Comunicar o Ibama (Anexo I); se a mancha puder atingir o Estado costeiro, comunicar também o órgão estadual | 4º |
| Decisão | Seguir a árvore de tomada de decisão (Anexo III) | 11 |
| Durante | Monitorar a superfície por meios aéreos e, se seguro, marítimos; na aplicação subaquática, usar veículo operado remotamente com câmeras | 12 e 13 |
| Até 15 dias após o fim | Enviar o Relatório de Aplicação ao Ibama (Anexo IV) | 15 |
| Até 90 dias após o monitoramento | Enviar o Relatório Final, com análise integrada dos impactos ambientais e socioeconômicos | 16 |
O monitoramento ambiental segue parâmetros de Instrução Normativa do Ibama (art. 14).
Como isso entra no plano de emergência
O uso de dispersante é uma das técnicas de resposta que o PEI e o plano de contingência podem prever. Quem prevê dispersante em plano deve descrever o produto registrado, os critérios das hipóteses do art. 6º, as áreas proibidas e restritas do entorno, o fluxo de comunicação ao Ibama e ao órgão estadual e os prazos de relatório. A resposta continua sendo responsabilidade do poluidor (Lei 9.966 e Decreto 10.950/2022).
Como a Avoid ajuda
A Avoid elabora PEI e estudos de resposta a derramamento de óleo, incluindo o dimensionamento das técnicas de resposta. Veja o serviço de elaboração de PEI.
Perguntas frequentes
Dispersante pode ser usado em qualquer derrame no mar?
Não. Só quando as técnicas mecânicas forem ineficazes, inaplicáveis ou insuficientes, e nas hipóteses do art. 6º.
É preciso autorizar antes do uso?
Há comunicação prévia ao Ibama (art. 4º) e, fora das hipóteses do art. 6º ou nas áreas restritas, autorização caso a caso (art. 9º).
O produto precisa de registro?
Sim, no Ibama, para produção, importação, comercialização e uso (art. 3º).
Qual distância da costa é restrita?
Menos de 2.000 m da costa ou profundidade menor que 20 m (art. 8º, I).
E a Resolução 269/2000?
Foi revogada pela Resolução CONAMA 472/2015 (art. 18).
Normas relacionadas
- CONAMA 398/2008: Plano de Emergência Individual
- Lei 9.966/2000: Lei do Óleo
- Decreto 4.871/2003: Plano de Área e PNC
Também citadas: Resolução CONAMA 269/2000 (revogada) · Instruções Normativas do Ibama sobre dispersantes.
Revisado por André Novaes da Rocha, CREA-ES 025720/D em 30/10/2026. Fonte oficial: Fonte oficial (conama.mma.gov.br). Este resumo não substitui o texto oficial.