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Resolução CONAMA 472/2015: quando o dispersante químico pode ser usado em derrames de óleo no mar

Revisado em 30/10/2026 · Verificado em 29/10/2026

A Resolução CONAMA 472/2015 regula o uso de dispersantes químicos em ações de resposta a incidentes de poluição por óleo no mar. O produto exige registro no Ibama (art. 3º) e o uso só é admitido quando as técnicas mecânicas de contenção e recolhimento forem ineficazes, inaplicáveis ou insuficientes (art. 5º). O respondedor comunica o Ibama antes de aplicar (art. 4º).

O uso é proibido em áreas como o Complexo Recifal dos Abrolhos e restrito a menos de 2.000 m da costa ou em profundidades menores que 20 m (arts. 7º e 8º). A norma revogou a Resolução CONAMA 269/2000 (art. 18).

Ficha da norma

NormaResolução CONAMA nº 472, de 27/11/2015 — uso de dispersantes químicos em incidentes de poluição por óleo no mar
ÓrgãoConselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA)
PublicaçãoDOU de 09/12/2015; vigência na data da publicação (art. 17)
RevogaResolução CONAMA 269/2000 (art. 18)
Autoridade para registro e autorizaçãoIbama; órgão estadual de meio ambiente é comunicado quando a mancha puder atingir o Estado costeiro
SituaçãoEm vigor. Verificado em 29/10/2026.
Texto oficialFonte oficial (conama.mma.gov.br)

Quando o uso é permitido (arts. 5º e 6º)

O dispersante só é usado quando as técnicas mecânicas de contenção, recolhimento e dispersão forem ineficazes, inaplicáveis ou insuficientes (art. 5º). A regra não se aplica a medidas emergenciais para risco iminente de incêndio ou salvaguarda da vida humana no mar (parágrafo único). As hipóteses permitidas são (art. 6º):

  • mancha que se desloca, ou possa se deslocar, para áreas ambientalmente sensíveis;
  • vazamento contínuo ou de volumes relevantes, quando as demais técnicas forem ineficazes ou insuficientes;
  • aplicação subaquática, apenas para permitir a interrupção de vazamento de poço fora de controle;
  • óleo emulsionado ou intemperizado, quando o produto se mostrar efetivo em testes de campo.
Equipe monitora mancha de óleo no mar a partir de aeronave e embarcação de apoio

Áreas proibidas e restritas (arts. 7º a 9º)

RegraOndeArtigo
ProibidoComplexo Recifal dos Abrolhos (entre os paralelos definidos no art. 7º, I); Parque Estadual Marinho do Parcel Manuel Luís e baixios associados; montes submarinos em profundidades inferiores a 500 m7º, I a III
ProibidoIncidentes em que o único objetivo seja a estética do corpo hídrico; limpeza de embarcações e equipamentos de resposta7º, IV e V
RestritoMenos de 2.000 m da costa (inclusive ilhas) ou profundidade menor que 20 m8º, I
RestritoMenos de 2.000 m de unidades de conservação marinhas, recifes de coral, bancos de algas ou baixios expostos pela maré8º, II e III

Fora das hipóteses do art. 6º, ou nas áreas restritas, o uso exige autorização prévia do Ibama, caso a caso, com justificativa técnica de que o impacto é menor do que o do não uso (art. 9º). A aplicação prolongada, acima de 96 horas, só é admitida havendo fonte contínua de reintrodução de óleo (art. 10 e art. 2º).

Comunicação, monitoramento e relatórios (arts. 4º e 11 a 16)

Barreira de contenção e embarcação de recolhimento próximas à costa
EtapaO que fazerArtigo
Antes de aplicarComunicar o Ibama (Anexo I); se a mancha puder atingir o Estado costeiro, comunicar também o órgão estadual4º
DecisãoSeguir a árvore de tomada de decisão (Anexo III)11
DuranteMonitorar a superfície por meios aéreos e, se seguro, marítimos; na aplicação subaquática, usar veículo operado remotamente com câmeras12 e 13
Até 15 dias após o fimEnviar o Relatório de Aplicação ao Ibama (Anexo IV)15
Até 90 dias após o monitoramentoEnviar o Relatório Final, com análise integrada dos impactos ambientais e socioeconômicos16

O monitoramento ambiental segue parâmetros de Instrução Normativa do Ibama (art. 14).

Como isso entra no plano de emergência

O uso de dispersante é uma das técnicas de resposta que o PEI e o plano de contingência podem prever. Quem prevê dispersante em plano deve descrever o produto registrado, os critérios das hipóteses do art. 6º, as áreas proibidas e restritas do entorno, o fluxo de comunicação ao Ibama e ao órgão estadual e os prazos de relatório. A resposta continua sendo responsabilidade do poluidor (Lei 9.966 e Decreto 10.950/2022).

Como a Avoid ajuda

A Avoid elabora PEI e estudos de resposta a derramamento de óleo, incluindo o dimensionamento das técnicas de resposta. Veja o serviço de elaboração de PEI.

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Perguntas frequentes

Dispersante pode ser usado em qualquer derrame no mar?

Não. Só quando as técnicas mecânicas forem ineficazes, inaplicáveis ou insuficientes, e nas hipóteses do art. 6º.

É preciso autorizar antes do uso?

Há comunicação prévia ao Ibama (art. 4º) e, fora das hipóteses do art. 6º ou nas áreas restritas, autorização caso a caso (art. 9º).

O produto precisa de registro?

Sim, no Ibama, para produção, importação, comercialização e uso (art. 3º).

Qual distância da costa é restrita?

Menos de 2.000 m da costa ou profundidade menor que 20 m (art. 8º, I).

E a Resolução 269/2000?

Foi revogada pela Resolução CONAMA 472/2015 (art. 18).

Normas relacionadas

Também citadas: Resolução CONAMA 269/2000 (revogada) · Instruções Normativas do Ibama sobre dispersantes.

Revisado por André Novaes da Rocha, CREA-ES 025720/D em 30/10/2026. Fonte oficial: Fonte oficial (conama.mma.gov.br). Este resumo não substitui o texto oficial.