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Resolução ANP 43/2007 (SGSO): o regime de segurança operacional das instalações de petróleo e gás

Revisado em 30/10/2026 · Verificado em 29/10/2026

A Resolução ANP nº 43/2007 instituiu o Regime de Segurança Operacional das instalações marítimas de perfuração e produção de petróleo e gás natural e aprovou o Regulamento Técnico do SGSO (Sistema de Gerenciamento da Segurança Operacional), organizado em 17 práticas de gestão. Segundo a ANP, os operadores com contrato com a agência devem comprovar o controle dos riscos de todas as operações nas instalações marítimas.

O concessionário elabora e apresenta à ANP a Documentação de Segurança Operacional (DSO), composta por três documentos (Regulamento, item 5). O Regulamento não se aplica a instalações terrestres e a dutos (item 3.4). A ANP tem uma revisão do SGSO em andamento; a Resolução 43/2007 segue como texto de referência.

Ficha da norma

NormaResolução ANP nº 43, de 06/12/2007 — Regime de Segurança Operacional e Regulamento Técnico do SGSO
ÓrgãoAgência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP)
Regulamento TécnicoSGSO/2007, anexo à resolução: 17 práticas de gestão, DSO (MC, DUM e RIC) e formulários dos Anexos 1 a 4
FiscalizaçãoA ANP emite não conformidades quando identifica desvios, nos termos da Resolução ANP 851/2021 (citada pela ANP)
RevisãoEm andamento: apresentação da ANP de 09/2026 e proposta de consolidar cinco regulamentos (Consulta e Audiência Públicas 28/2022); sem data de aprovação divulgada
SituaçãoEm vigor. Verificado em 29/10/2026.
Texto oficialFonte oficial (gov.br)

A quem se aplica (Regulamento, itens 3 e 4)

O Regulamento cobre instalações marítimas de perfuração, de produção e de armazenamento e transferência, em todo o ciclo de vida: projeto, construção, instalação, operação e desativação (itens 3.1 e 3.3). As atividades incluem perfuração, completação e restauração de poços, produção, processamento primário, armazenamento e transferência de petróleo e compressão e transferência de gás (item 3.2). Ficam de fora instalações em trânsito ou fora de operação autorizada pela ANP, instalações terrestres e dutos (item 3.4).

O operador da instalação é o concessionário ou a empresa que ele designa para gerenciar e executar as operações (item 2.12). Define-se incidente como qualquer ocorrência com risco de dano ao meio ambiente ou à saúde, dano, prejuízo material, fatalidade ou ferimento grave, ou interrupção não programada por mais de 24 horas (item 2.8).

Equipe técnica em sala de controle revisa procedimentos de segurança operacional

DSO e prazos (Regulamento, item 5)

A DSO reúne três documentos: a Matriz de Correlação (MC), que liga os requisitos das 17 práticas ao sistema de gestão do operador; a Descrição da Unidade Marítima (DUM), por instalação, com arranjo geral e fluxograma de processo; e o Relatório de Informações do Concessionário (RIC).

SituaçãoPrazoItem
Instalação de perfuração: DSO90 dias antes da data prevista para o início da operação em águas sob jurisdição nacional5.1.1
Instalação de produção: DSO180 dias antes da data prevista para o posicionamento na locação definitiva5.1.2
Alteração de MC, DUM ou RICReenvio à ANP sempre que houver alteração5.2.1
Instalações de produção: confirmação anualO concessionário atesta que MC, DUM e RIC seguem inalterados, junto com o Programa Anual de Trabalho e Orçamento (PAT)5.2.2

A DUM é apresentada para cada instalação (item 5.1.6). Certificados, desenhos e documentos de projeto ficam disponíveis a bordo para consulta (item 5.4.2.2).

As práticas de gestão do Regulamento Técnico

Instalação de produção offshore vista de embarcação de apoio

O Regulamento Técnico organiza o SGSO em 17 práticas de gestão, em três grupos (item 4):

GrupoPráticas
Liderança, pessoal e gestão (Cap. 2)1 Cultura de segurança, compromisso e responsabilidade gerencial; 2 Envolvimento do pessoal; 3 Qualificação, treinamento e desempenho do pessoal; 4 Ambiente de trabalho e fatores humanos; 5 Seleção, controle e gerenciamento de contratadas; 6 Monitoramento e melhoria contínua do desempenho; 7 Auditorias; 8 Gestão da informação e da documentação; 9 Investigação de incidentes
Instalações e tecnologia (Cap. 3)10 Projeto, construção, instalação e desativação; 11 Elementos críticos de segurança operacional; 12 Identificação e análise de riscos; 13 Integridade mecânica; 14 Planejamento e gerenciamento de grandes emergências
Práticas operacionais (Cap. 4)15 Procedimentos operacionais; 16 Gerenciamento de mudanças; 17 Práticas de trabalho seguro e procedimentos de controle em atividades especiais

Dois exemplos de requisitos: o gerenciamento de mudanças exige avaliação de perigos antes da mudança, atualização de procedimentos, treinamento e autorização gerencial, com registros por no mínimo 2 anos a bordo e 5 anos depois (prática 16, item 16.3); e a prática 17 exige sistema de permissão de trabalho documentado e aprovado em nível adequado de gerência (item 17.2). A redação completa de cada prática está no Regulamento oficial da ANP.

A revisão do SGSO em andamento

A ANP trabalha em uma revisão do SGSO. Em apresentação de setembro de 2026, a Superintendência de Segurança Operacional lista como pontos do Novo SGSO: foco em desempenho e melhoria contínua, com menos requisitos prescritivos; reformulação da prática de fatores humanos; regras para a mudança de operador; critérios de dispensa e aplicação do mesmo regime aos campos terrestres; e reformulação do conteúdo da DSO. A apresentação não informa prazo nem data de aprovação.

Na Consulta e Audiência Públicas nº 28/2022, a ANP propôs consolidar em um único ato as Resoluções 43/2007, 2/2010, 6/2011, 41/2015 e 46/2016 (Nota Técnica 11/2025/SSO/ANP-RJ). Enquanto não houver novo ato, a Resolução 43/2007 permanece como texto de referência.

Ligação com planos de emergência

No SGSO, o planejamento e o gerenciamento de grandes emergências são a prática 14, com planejamento de situações de emergência, resposta, gestão de recursos, comunicação, exercícios simulados e revisão do plano (itens 14.2 a 14.7). Nas instalações marítimas, isso se soma ao plano de emergência individual da Lei 9.966, ao conteúdo da CONAMA 398 e ao Plano de Área e ao PNC.

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Perguntas frequentes

O SGSO está em vigor?

Sim: a Resolução ANP 43/2007 está em vigor. A ANP tem revisão em andamento, sem data de aprovação divulgada.

O que é a DSO?

A Documentação de Segurança Operacional, formada por Matriz de Correlação, Descrição da Unidade Marítima e Relatório de Informações do Concessionário (item 5).

Quais os prazos da DSO?

90 dias antes de iniciar a operação de perfuração e 180 dias antes do posicionamento de uma unidade de produção (itens 5.1.1 e 5.1.2).

Quantas práticas de gestão tem o SGSO?

17, em três grupos: liderança, pessoal e gestão; instalações e tecnologia; práticas operacionais (item 4).

O SGSO vale para instalações em terra?

Não: o Regulamento exclui instalações terrestres de perfuração e produção e dutos (item 3.4). A ANP indica que a revisão propõe aplicar o mesmo regime aos campos terrestres, com critérios de dispensa.

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Também citadas: Resolução ANP 851/2021 · Consulta e Audiência Públicas ANP 28/2022.

Revisado por André Novaes da Rocha, CREA-ES 025720/D em 30/10/2026. Fonte oficial: Fonte oficial (gov.br). Este resumo não substitui o texto oficial.