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Brigada de emergência em terminal portuário 24 horas


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Um terminal que carrega e descarrega navio de madrugada, domingo e feriado precisa de uma brigada de emergência em terminal portuário que exista nesses mesmos horários. Parece óbvio, mas é onde a maioria das instalações fica descoberta: o efetivo fecha no turno administrativo e afina no turno da noite, justamente quando o socorro externo demora mais para chegar.

O problema raramente aparece em auditoria de papel. Ele aparece no primeiro princípio de incêndio às três da manhã, quando o brigadista de plantão é o mesmo operador que está no guindaste e não pode largar a operação. Veja o que as normas brasileiras cobram e como sustentar uma brigada 24 horas.

O que a legislação exige de um terminal portuário

Não existe uma norma única que resolva o assunto. Existe uma sobreposição de exigências trabalhistas, ambientais e estaduais, e o terminal precisa atender a todas ao mesmo tempo:

  • NR-29 - Segurança e Saúde no Trabalho Portuário, com a redação dada pela Portaria MTP 4.219/2022: atribui à administração portuária a elaboração e a implementação do Plano de Controle de Emergência (PCE), contemplando incêndio, explosão, vazamento de produtos perigosos e resgate de acidentados. A norma também trata do Plano de Ajuda Mútua (PAM) entre instalações vizinhas.
  • NR-23 - Proteção contra Incêndios, com a redação da Portaria MTP 2.769/2022: exige informar os trabalhadores sobre os equipamentos de combate a incêndio, os procedimentos de evacuação e os dispositivos de alarme, e manter saídas sinalizadas e desobstruídas.
  • Lei 9.966/2000: obriga portos organizados, instalações portuárias e terminais a manter meios adequados de combate à poluição e a dispor de plano de emergência individual. O estudo técnico previsto na lei deve especificar a quantidade e a qualificação do pessoal empregado.
  • Resolução CONAMA 398/2008: define o conteúdo mínimo do PEI para incidentes de poluição por óleo originados, entre outros, de portos organizados, instalações portuárias e terminais.
  • ABNT NBR 14276:2020 - Brigada de incêndio e emergência: é a norma técnica que estabelece requisitos e procedimentos de composição, formação e atuação da brigada.
  • CBMES NT 07 - Parte 2, alterada pela Portaria 668-R de 19/03/2024, para instalações no Espírito Santo: trata do dimensionamento, da composição e das atribuições da brigada de incêndio no estado.

O efeito é combinado: a NR-29 exige o plano, a Lei 9.966 exige o pessoal qualificado e a NBR 14276 diz como esse pessoal é contado. Atender só uma das três deixa lacuna nas outras duas.

Dimensionamento de brigada por turno, não por quadro total

É o ponto que separa a brigada real da de organograma. A NBR 14276 dimensiona a brigada considerando a população fixa por turno, o grau de risco e a divisão de ocupação de cada setor. Não é o número total de empregados do terminal que manda, é quanta gente está na planta naquele turno e qual o risco daquele setor.

O erro mais comum

A conta feita sobre o quadro total produz um número confortável que nunca é verdade em campo. Se a brigada de um terminal de três turnos foi calculada sobre o efetivo somado, o percentual parece bom no relatório e o turno da noite fica com dois brigadistas para uma área de risco alto, ambos presos a uma função operacional.

A correção é dimensionar setor a setor e turno a turno, incluindo o turno de menor efetivo, e somar a folga para férias, afastamentos e treinamento. Brigada dimensionada no limite exato do mínimo vira brigada em falta no primeiro atestado.

Como sustentar a escala 24 horas na prática

Dimensionar é o começo. Sustentar exige decisões que precisam estar no plano:

  • Cobertura verificada em todos os turnos, inclusive fins de semana, feriados e paradas de manutenção, quando a população muda e entram terceiros.
  • Fator de reposição declarado: quantos brigadistas a mais o quadro precisa ter para que o mínimo do turno nunca seja violado por férias, afastamento ou desligamento.
  • Compatibilidade com a função operacional: brigadista que exerce atividade da qual não pode se ausentar de imediato não deve ser contado como resposta primária daquele turno.
  • Acionamento testado no horário real: rádio, alarme e contato com o Corpo de Bombeiros e com o terminal vizinho funcionam de madrugada como funcionam às dez da manhã.
  • Controle documental por brigadista: formação, reciclagem, aptidão e EPI, com validade rastreável.

Treinamento e simulados sob a NR-29

A NR-29 é objetiva quanto à prática. Os integrantes da equipe de resposta a emergências devem receber treinamento de cada cenário de emergência em horário normal de trabalho, e os exercícios simulados devem ocorrer durante o horário de trabalho, no mínimo três por ano de cada tipo de situação de emergência.

Duas consequências que costumam passar despercebidas. Primeira: são três simulados por ano de cada tipo de cenário, não três simulados no ano somando tudo. Um terminal com cenários de incêndio, vazamento de produto perigoso e resgate tem uma agenda anual bem maior do que a que costuma estar no cronograma.

Segunda: se o simulado só acontece no turno administrativo, a equipe da noite nunca é testada nas condições em que vai responder. O rodízio de turnos no cronograma é o que transforma o exercício em evidência útil.

Integração com o PEI, o PCE e o PAM

A brigada é o recurso humano que o PEI e o PCE prometem ao órgão ambiental e à fiscalização do trabalho. Quando o plano descreve uma equipe que a escala real não sustenta, o problema deixa de ser de treinamento e passa a ser de conformidade.

Vale a mesma lógica para o Plano de Auxílio Mútuo. O recurso do vizinho entra na conta como reforço, com tempo de deslocamento declarado, nunca como substituto do efetivo mínimo do próprio turno. Se o assunto for a estrutura do plano em si, vale ler antes como se monta um plano de emergência para terminal portuário no ES e em que situações a lei exige que o PAE seja obrigatório.

Checklist rápido de autoavaliação

  • O dimensionamento da brigada foi feito por turno e por setor, e não sobre o quadro total?
  • O turno de menor efetivo atende ao mínimo normativo com folga de reposição?
  • Existe brigadista contado na escala que não pode se ausentar da função operacional?
  • Os simulados cobrem cada tipo de cenário na frequência exigida e alcançam todos os turnos?
  • O efetivo descrito no PEI e no PCE é o mesmo que a escala real entrega?
  • Formação e reciclagem estão válidas para todos os brigadistas ativos hoje?

Se alguma resposta for negativa, a lacuna é conhecida e corrigível antes da fiscalização ou do acidente.

Conclusão

Uma brigada de emergência em terminal portuário só cumpre sua função quando o número que está no plano é o número que está no cais às três da manhã. Dimensionamento por turno, folga de reposição, simulados por cenário e coerência com o PEI e o PCE são o que separa uma equipe de resposta de uma lista de nomes.

A Avoid estrutura brigadas e equipes de resposta em instalações industriais e portuárias, do dimensionamento normativo ao programa de treinamento e simulados. Conheça os treinamentos em emergências da Avoid ou fale com a nossa equipe para um diagnóstico da escala atual.

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